Deputados federais e estaduais já podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. A chamada janela partidária foi aberta nesta quinta-feira (5), conforme o calendário eleitoral.
O período permite a mudança de legenda sem que a troca seja considerada infidelidade partidária. A janela segue até 3 de abril, prazo final para que parlamentares realizem a migração com respaldo legal.
A possibilidade está prevista na Lei nº 9.096/1995, que estabelece as situações em que a mudança de partido é considerada justa causa. Após esse prazo, voltam a valer as regras gerais da legislação eleitoral.




