30 C
Porto Velho
domingo, abril 12, 2026
spot_img

URGENTE! AO VIVO Miguel Mônico pede cassação e inelegibilidade de Marcos Rocha por abuso de poder político e econômico

PORTO VELHO- O desembargador Miguel Mônico, acaba de pedir a cassação de Marcos Rocha, sua inelegibilidade e convocação de novas eleições,  por abuso de poder político. Miguel Mônico, relator da ação, pediu a inelegibilidade só para Marcos Rocha, deixando de fora Sérgio Gonçalves. Os demais juizes ainda vão votar.

O governador está sendo acusado de ter extinguido, via decreto, a Estação Ecológica Soldado da Borracha, entre os nos municípios de Cujubim e Porto Velho, nas proximidades do 2º turno das eleições de 2022.

O PL acusa o governante por suposta compra de votos. Ação também denunciou Marcos Rocha por edição de decreto baixando o ICMS da energia elétrica e prática eleitoreira na Sesau.

O governo alegou que existem de mais de 700 imóveis e que sem orçamento para indenização para a desapropriação, a Estação Ecológica Soldado da Borracha deveria ter sua criação anulada. E isso foi feito através de um decreto do governo de Rondônia. A área ambiental, que fica entre os municípios de Porto Velho e Cujubim, foi limitada para preservação em 2018.

O decreto foi publicado no Diário Oficial (Diof) no dia 28 de outubro de 2022, às vésperas das eleições e foi assinado pelo chefe do poder executivo, Marcos Rocha, onde informa “a desistência da criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha”, que havia sido publicada inicialmente pelo decreto n° 22.690, de 20 de março de 2018.

No ato de criação da reserva, há quatro anos, o então governador, Confúcio Moura (MDB), chegou a afirmar que a área da reserva era de posse e domínio público, não sendo permitida a titulação de terras a particulares em seu interior.

Em novembro de 2022, o Ministério Público conseguiu suspender os efeitos do decreto de Marcos Rocha, a decisão considerou que a situação demonstrava violação às Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente. Também considerou que viola decisões do próprio TJ em ações diretas sobre o mesmo tema, “que inclusive por duas vezes reconheceu a constitucionalidade do ato de criação da Unidade de Conservação”.

O MP-RO argumentou que a situação ofendia o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, o MP apontou que a unidade de proteção integral já teve a constitucionalidade de sua criação reconhecida pelo Tribunal de Justiça, por mais de uma vez.

O ato ofendia ainda, segundo o Ministério Público, a separação dos poderes. Já que um decreto resultou na extinção da unidade de conservação, mas isso somente poderia ocorrer por lei ou por ato de controle de constitucionalidade.

 

Mais RO com informações de Alan Alex/Painel Político

Últimas

- Publicidade -

Relacionadas

Publicidade