Outro decreto do Governo de Rondônia, divulgado na segunda-feira (1), trouxe novas alterações às medidas de controle da pandemia.
Uma das mudanças deixa claro como deve ser o funcionamento de restaurantes, que não podem comercializar bebida em nenhum horário de deve limitar a capacidade de seu público da seguinte forma: 30% nas cidades que estejam na fase 1; 50% para os que estão na fase 2 e até 70% àqueles classificados na fase 3.
Outra informação que deve ser minuciosamente entendida é que todos os estabelecimentos podem funcionar por meio de delivery, inclusive bares. Porém, no artigo 22 do decreto estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e às 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, nas Fases 1, 2 e 3.
O decreto também deixa claro que cabe aos gestores dos estabelecimentos comerciais fixarem cartazes na entrada do local, conforme modelo apresentado no ato normativo, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, considerando a limitação de acordo com a Fase em que se encontra.
Fonte: Mais RO




