Maceió (AL)-Um voo com destino a Porto Velho, foi cancelado ontem, sábado, 8 de janeiro. Motivo: a tripulação inteira com Covid. Centenas de voos estão sendo cancelados em todo o Brasil devido ao aumento dos casos de Covid entre a tripulação, causando prejuízos tanto às empresas quanto aos passageiros que têm compromissos a cumprir nas cidades de destino. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou ao Ministério da Saúde que houve cancelamento de voos no país devido ao diagnóstico de Covid-19 ou gripe em tripulantes.
A agência entrou em contato com a cúpula do ministério para comunicar a situação. A preocupação teve início após a Azul, uma das principais operadoras de voos no país, ter problemas com alta na dispensa médica de funcionários com sintomas gripais ou que testaram positivo. Isso teve impacto na escala de trabalho. Procurada pela CNN, a assessoria da empresa informou que 10% dos voos foram prejudicados, o que resultou em cancelamentos nesta semana e na próxima.
Os passageiros que tiverem o voo atrasado ou cancelado, de acordo com a agência, “terão direito à prestação de assistência pelas companhias aéreas”, mas esse procedimento não está sendo cumprido. A passageira Riana Barbosa Moraes e a filha dela, Alice Santos, estavam confirmadas no voo AD 4307 da Azul que partiria as 10h25 de Maceió com previsão de chagada em Porto Velho, às 21h15. Sem serem avisadas com antecedência mínima de 72 horas com manda a resolução abaixo, souberam que o voo tinha sido cancelado devido a tripulação estar contaminada pela Covid 19, somente no dia do voo. Ao contrário do que determina, a empresa não deu nenhuma assistência aos passageiros, que tiveram que retornar apenas com o aviso de que o voo foi remarcado para o dia 12 de janeiro, data em que Riana deveria se apresentar ao trabalho, em Porto Velho.
Direitos do passageiro
Desde 31 de outubro de 2021 as companhias aéreas voltaram a seguir a Resolução nº 400 da ANAC. Essas são as principais diferenças entre as normas que estavam vigentes e aquelas que voltaram a vigorar agora.
- Alterações programadas: qualquer mudança de itinerário e de horário do voo deve voltar a ser comunicada ao passageiro com 72h de antecedência. Durante o prazo de vigor das medidas extraordinárias, o prazo tinha sido ajustado para 24h de antecedência em qualquer tipo de voo.
- Assistência material: as companhias aéreas devem voltar a oferecer esse tipo de assistência, conforme o tempo de espera do passageiro com relação ao horário original de partida do voo:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
- Reacomodação: para casos de cancelamento de voo ou de atraso de voo superior a 4 horas, o passageiro pode escolher entre as seguintes opções:
- Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia OU
- Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea OU
- Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo
Até 31 de março de 2022, os voos internacionais operados no Brasil continuarão a seguir as medidas emergenciais. As principais diferenças são:
- Alterações programadas: a companhia aérea deve informar ao passageiro sobre toda e qualquer mudança de itinerário ou de horário de voo com 24h de antecedência.
- Assistência material: a companhia aérea não é obrigada a prestar esse tipo de assistência nas situações que fogem do seu controle, como por exemplo, fechamento de fronteiras ou de aeroportos
- Reacomodação: em razão da baixa oferta de voos internacionais, as empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar reacomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa.
- Fonte: Mais Rondônia




