À equipe editorial do site Mais RO,
Em nome da defesa de Michelangelo Barroso dos Santos, 30 anos, auxiliar de enfermagem, que foi pego de surpresa com o vídeo amplamente divulgado no site – MAIS RO, Em que “Lili Rodrigues, candidata à vice-prefeita de Porto Velho pelo PSOL-REDE”, o acusa de estupro. Por meio desta, manifestamos profunda preocupação em relação ao conteúdo divulgado neste veículo.
Cumpre-nos destacar que Michelangelo Barroso dos Santos não foi julgado ou condenado por qualquer crime e que, conforme a Constituição Federal, qualquer pessoa acusada de um delito tem o direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.
Além disso, é de extrema preocupação o fato de que essa grave acusação esteja sendo amplamente disseminada em período eleitoral.
Cabe, de imediato, reiterar o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de um direito inalienável de todo cidadão, um dos mais importantes pilares do sistema jurídico brasileiro, que garante que a responsabilidade penal só pode ser atribuída após o devido processo legal, com amplo contraditório e direito de defesa.
O vídeo divulgado, no entanto, viola diretamente esse princípio, ao expor publicamente o Sr. Michelangelo Barroso dos Santos, rotulando-o como culpado de um crime gravíssimo, sem que tenha havido qualquer condenação ou julgamento justo.
Essa exposição midiática precoce não apenas compromete a imagem e a reputação do acusado, como também prejudica o curso normal das investigações e do processo judicial, uma vez que pode influenciar a opinião pública de maneira indevida, criando um ambiente de pré-julgamento.
Além disso, é importante salientar que tal acusação ocorre em um contexto eleitoral.
Diante disso, com base nos princípios jurídicos e na argumentação apresentada anteriormente, solicitamos formalmente a imediata retirada do vídeo do ar, preservando assim o direito constitucional do Sr. Michelangelo Barroso dos Santos à presunção de inocência e assegurando que qualquer julgamento seja feito no fórum adequado, que é o Poder Judiciário, e não na esfera da opinião pública.
Destaco que a manutenção desse conteúdo pode causar danos irreversíveis ao acusado e deturpar a busca pela verdade, especialmente em um momento tão sensível como o período eleitoral.
A remoção do vídeo é uma medida essencial para garantir o equilíbrio entre as partes e permitir que os fatos sejam apurados de forma justa e imparcial, sem interferências externas ou pressões midiáticas.
Certo da responsabilidade deste meio de comunicação e do compromisso com a justiça, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reitero o pedido de retirada imediata do conteúdo.
Por fim, foi registrado Boletim de Ocorrência em desfavor de LILIANE DA CRUZ RODRIGUES (anexo) e em respeito à dignidade e aos direitos do Sr. Michelangelo Barroso dos Santos, solicitamos a publicação do Direito de Resposta – Boletim de Ocorrência em Desfavor de Lili Rodrigues – Solicitação com fundamento na Presunção de Inocência, e a remoção do vídeo, a fim de evitar maiores danos à sua imagem e garantir que o devido processo legal seja respeitado.
Porto Velho, 05/10/20244 – 23:14
B.O LILIANE DA CRUZ RODRIGUES – Sinesp Segurança
Atenciosamente,
Michelangelo Barroso dos Santos
Ângelo Florindo da Silva
OAB-RO 5489




