O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) manteve a condenação do deputado federal Rafael Fera por espalhar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024, em Ariquemes.
A decisão segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que apontou desinformação nas falas do parlamentar durante uma passeata. Na ocasião, Fera afirmou que a prefeita Carla Redano teria pago servidores comissionados para pedir votos e que existiria um rombo de mais de R$ 1 bilhão nos cofres da prefeitura.
Segundo o MP, as acusações não foram comprovadas. O órgão destacou que não houve prova de assédio eleitoral nem de desvio de recursos públicos.
Com isso, foi mantida a multa de R$ 10 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral em primeira instância.
Na decisão, o TRE reforçou que propaganda eleitoral irregular não precisa ter pedido explícito de voto ou não voto. Basta que a mensagem prejudique a imagem do adversário ou divulgue informações falsas.
Para a Corte, o deputado ultrapassou os limites do debate político ao divulgar conteúdo considerado desinformativo e ofensivo.
O caso reforça o rigor da Justiça Eleitoral contra fake news em campanhas e mantém a penalidade contra o parlamentar.




