Em nota encaminhada à imprensa, a Sistemma Serviços Urbanos explicou o porquê da terceirização do tratamento do resíduo infectante, e respondeu a eventuais dúvidas sobre as licenças da empresa contratada. Veja a nota a seguir:
O incinerador municipal de Porto Velho encontra-se inoperante em função da ausência do elevador de carga das bombonas e do software de operação do sistema, impossibilitando o correto tratamento do Resíduo Infectante.
Essa situação foi devidamente notificada pela empresa Sistemma a Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo ofício de nº 03/2026. Ante a impossibilidade de operação do incinerador municipal, a empresa Sistemma, visando a manutenção do serviço essencial de saúde pública, fundamentada na autorização concedida no Ofício nº 2705/2026/SEINFRA-DIGCRS, realizou a contratação de incinerador terceirizado para o devido tratamento do Resíduo Infectante, evitando assim uma situação de calamidade pública.
Há de ressaltar que a empresa Norte Ambiental possui licença de transporte pelo IBAMA nos Estados de Rondônia e Acre, bem como licença de operação de Usina de Tratamento de Resíduo localizada em Rio Branco – AC.
Nesse sentido, sem prejuízo a manutenção do serviço essencial de saúde no município de Porto Velho, cumprindo as exigências legais das licenças ambientais, bem como a ausência de qualquer custo adicional aos cofres públicos, a empresa Sistemma reafirma o seu compromisso com a população de Porto Velho na prestação integral dos serviços objeto do contrato nº 029/PGM/2025.



