O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional, nesta segunda-feira (4), a lei estadual que autorizava o porte de arma de fogo para agentes de criminalística da Politec. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno.
A norma, aprovada em maio de 2025, permitia que esses profissionais utilizassem arma durante o trabalho. Para o tribunal, porém, o estado não pode legislar sobre esse tema, que é de competência exclusiva da União.
O relator do caso, Rowilson Teixeira, explicou que o porte de arma é regulado por lei federal e que a categoria não está entre as autorizadas. Segundo ele, estados podem organizar suas carreiras, mas não podem ampliar quem tem direito ao porte.
A decisão também fez uma distinção entre servidores da Politec. Aqueles que vieram da Polícia Civil e estão cedidos ao órgão continuam com direito ao porte de arma. Já os agentes concursados diretamente para a função não têm essa autorização, por exercerem atividade técnica.
O julgamento seguiu entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que impede estados de criar novas categorias com direito ao porte de arma.
Com a decisão, a lei perde a validade desde a sua criação.



