A Justiça de Rondônia decidiu manter preso o vereador Jair Alves de Oliveira, o “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré, e apontou uma movimentação financeira superior a R$ 3 milhões entre 2020 e 2025.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10), pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho, e publicada nesta terça-feira (11).
A defesa havia pedido a revogação da prisão preventiva. Também solicitou, como alternativa, que o vereador respondesse ao processo em liberdade, com medidas cautelares.
Os pedidos foram negados.
Defesa alegou que depoimentos mudaram cenário
Segundo a defesa, depoimentos prestados por vítimas durante a instrução do chamado “Fato 2”, relacionado à acusação de extorsão, teriam afastado a participação de Jair da 29 em ameaças, intimidações ou extorsões.
Os advogados também alegaram que não haveria mais motivos atuais para manter a prisão, além de citarem a primariedade do vereador e seus vínculos pessoais e profissionais.
O Ministério Público, porém, se manifestou contra a liberdade.
Justiça aponta gravidade dos fatos
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que ainda existem elementos suficientes para sustentar as acusações nesta fase do processo.
A decisão destaca a complexidade e a gravidade dos fatos investigados, sem representar uma condenação definitiva do vereador.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as condutas atribuídas a Jair da 29 estariam ligadas a uma estrutura de colaboração e financiamento de uma organização criminosa com atuação armada.
Terras, extorsão e suposto papel estratégico
No chamado “Fato 2”, a investigação aponta, em tese, para um esquema de ocupação ilícita de terras por meio de extorsão qualificada, além de outros crimes.
A decisão afirma que os indícios analisados não apontariam apenas para o recebimento de uma área rural.
Segundo o processo, o vereador teria exercido um possível papel estratégico na estrutura investigada, com recebimento de parte das terras supostamente obtidas por meio de extorsão.
Ainda conforme a decisão, essas áreas teriam sido posteriormente divididas e revendidas a terceiros.
Mais de R$ 3 milhões movimentados
Um dos pontos que mais chamaram atenção na decisão foi a análise financeira.
Segundo relatório preliminar citado pelo juiz, foram movimentados mais de R$ 3 milhões entre 2020 e 2025.
Para a Justiça, o valor seria incompatível com a renda declarada e com os rendimentos esperados de alguém que exercia o cargo de vereador.
A decisão também cita créditos de valores elevados sem origem considerada justificada, depósitos fracionados e recursos recebidos de pessoas relacionadas a outros investigados.
Esses elementos foram apontados como possíveis indícios de ocultação e lavagem de dinheiro.
Justiça aponta divergências fiscais
Outro ponto citado foi a diferença entre a movimentação bancária e as declarações fiscais apresentadas.
A decisão menciona ainda a suposta omissão de receitas entre 2020 e 2022, considerada pelo juízo como mais um elemento a ser analisado na investigação.
O magistrado destacou que, embora não tenham sido identificadas transferências diretas recentes entre o vereador e outros integrantes da organização, houve recebimentos sistemáticos de uma empresa também investigada.
Processo tem 25 acusados
O processo é considerado complexo e envolve 25 acusados, além de uma extensa produção de provas.
Ainda existem diligências para localizar e ouvir vítimas e testemunhas relacionadas ao “Fato 2” e a outros núcleos da organização investigada.
Para o juiz, os depoimentos apresentados pela defesa não são suficientes, sozinhos, para afastar os demais elementos reunidos durante a investigação.
Prisão continua
A Justiça também rejeitou a possibilidade de substituir a prisão por medidas como comparecimento periódico, proibição de contato ou restrição de deslocamento.
Na avaliação do magistrado, essas medidas seriam insuficientes diante da dinâmica atribuída ao caso e do risco de interferência na produção das provas.
A decisão cita ainda a existência de relações políticas, econômicas e sociais na região que poderiam aumentar o risco para vítimas e testemunhas.
Com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, o pedido de liberdade foi negado.
Jair da 29 continua preso preventivamente enquanto o processo segue em andamento. A decisão não representa, neste momento, julgamento definitivo sobre a culpa do vereador.



