A corrida de Ezequiel Neiva, do PL, por uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026 ganhou um obstáculo pesado nesta segunda-feira (10). A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia pediu ao TRE-RO o indeferimento do registro da candidatura do ex-diretor-geral do DER-RO.
A ação de impugnação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Neiva estaria enquadrado em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
O pedido tem como base uma condenação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), de outubro de 2025, por ato doloso de improbidade administrativa.
Condenação de oito anos
De acordo com a Procuradoria, Ezequiel Neiva foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de outras penalidades.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados pelo TJRO em 30 de julho de 2026.
Na ação apresentada ao TRE-RO, o Ministério Público sustenta que a condenação reúne os requisitos para aplicação da inelegibilidade por ato doloso de improbidade, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
Caso envolve R$ 46,3 milhões
O processo citado pela Procuradoria envolve uma disputa de arbitragem entre o DER-RO e a Construtora Ouro Verde.
Segundo o acórdão do TJRO, procedimentos administrativos teriam sido manipulados para favorecer a empresa. A arbitragem terminou com a determinação de pagamento de R$ 46,3 milhões, dos quais R$ 18,5 milhões chegaram a ser pagos.
Ainda conforme a decisão judicial, Ezequiel Neiva e Luciano José da Silva teriam atuado na alteração de procedimentos administrativos, incluindo a baixa de uma multa inscrita em dívida ativa, a desistência de uma execução fiscal e mudanças na documentação utilizada no processo de arbitragem.
O TJRO considerou as condutas dolosas e apontou dano aos cofres públicos.
Outras punições
Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, Neiva foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez salários mínimos.
Também foi determinada a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo mesmo período.
A decisão ainda prevê o ressarcimento solidário do dano apontado no processo.
Procuradoria cita mudança na Lei da Ficha Limpa
Um dos pontos centrais da impugnação é uma alteração feita pela Lei Complementar nº 219/2025.
A norma passou a exigir, em determinadas situações, que o dano ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito apareçam simultaneamente na parte dispositiva da decisão judicial.
A Procuradoria argumenta que, mesmo sem a expressão “enriquecimento ilícito” aparecer literalmente no dispositivo do acórdão, a fundamentação da decisão e a sentença de primeiro grau demonstrariam um favorecimento econômico indevido à construtora e a um de seus sócios.
O Ministério Público também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o enriquecimento ilícito de terceiro pode ser considerado para caracterizar a hipótese de inelegibilidade quando estiver ligado à atuação do agente público condenado.
Decisão ainda depende do TRE-RO
O pedido do Ministério Público não significa que Ezequiel Neiva já esteja fora da disputa. A defesa do parlamentar já se pronunciou antes sobre o assunto e nega que ele esteja inelegível.
Agora, o candidato deverá ser citado para apresentar defesa. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia vai analisar os argumentos da Procuradoria e da defesa antes de decidir sobre o registro.
O Ministério Público Eleitoral pediu que, ao final do processo, a impugnação seja julgada procedente e que a inelegibilidade seja reconhecida, com o consequente indeferimento da candidatura de Ezequiel Neiva a deputado federal em 2026.



