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quarta-feira, agosto 12, 2026
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Convenção acabou, mas propaganda ficou: Justiça vê irregularidade e pune Fúria

O PSD e o candidato a governador Adailton Fúria foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 5 mil cada por propaganda considerada irregular em Porto Velho.

A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, que julgou parcialmente procedente uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), por meio do advogado Nelson Canedo.

O caso envolve um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria, mantido exposto por mais de 48 horas após a convenção do PSD, realizada em 1º de agosto, na antiga Talismã 21.

Banner continuou visível na avenida

Segundo a ação, mesmo depois do encerramento da convenção, o material permaneceu instalado em um imóvel localizado na região da Avenida Mamoré, em Porto Velho.

O PL sustentou que a propaganda intrapartidária deveria ser retirada imediatamente após o fim da convenção e não poderia continuar sendo exibida aos eleitores.

A defesa alegou que a permanência do banner fazia parte do processo de desmontagem da estrutura utilizada no evento.

O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz.

Justiça considerou exposição irregular

Na sentença, o magistrado entendeu que deixar o banner exposto por mais de 48 horas ultrapassou o que poderia ser considerado um período normal de desmontagem.

Para o juiz, a situação configurou “exposição eleitoral irregular prolongada”.

Outro ponto analisado foi o fato de o material estar dentro de uma propriedade privada.

A decisão considerou que isso não impedia a caracterização da irregularidade, já que o banner permanecia visível para quem passava pela via pública, alcançando potenciais eleitores.

Multa para partido e candidato

Com a decisão, tanto o PSD quanto Adailton Fúria foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 5 mil.

A ação foi apresentada pelo PL a partir de uma tese jurídica elaborada pelo advogado Nelson Canedo, que defendeu que a propaganda intrapartidária tem prazo para terminar junto com a convenção.

Segundo Canedo, a decisão serve de alerta para partidos e candidatos.

“A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, afirmou.

A decisão passa a integrar a disputa eleitoral de 2026 e reforça a atenção que partidos e candidatos deverão ter com materiais de divulgação após a realização das convenções.

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