O PSD e o candidato a governador Adailton Fúria foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 5 mil cada por propaganda considerada irregular em Porto Velho.
A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, que julgou parcialmente procedente uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), por meio do advogado Nelson Canedo.
O caso envolve um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria, mantido exposto por mais de 48 horas após a convenção do PSD, realizada em 1º de agosto, na antiga Talismã 21.
Banner continuou visível na avenida
Segundo a ação, mesmo depois do encerramento da convenção, o material permaneceu instalado em um imóvel localizado na região da Avenida Mamoré, em Porto Velho.
O PL sustentou que a propaganda intrapartidária deveria ser retirada imediatamente após o fim da convenção e não poderia continuar sendo exibida aos eleitores.
A defesa alegou que a permanência do banner fazia parte do processo de desmontagem da estrutura utilizada no evento.
O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz.

Justiça considerou exposição irregular
Na sentença, o magistrado entendeu que deixar o banner exposto por mais de 48 horas ultrapassou o que poderia ser considerado um período normal de desmontagem.
Para o juiz, a situação configurou “exposição eleitoral irregular prolongada”.
Outro ponto analisado foi o fato de o material estar dentro de uma propriedade privada.
A decisão considerou que isso não impedia a caracterização da irregularidade, já que o banner permanecia visível para quem passava pela via pública, alcançando potenciais eleitores.
Multa para partido e candidato
Com a decisão, tanto o PSD quanto Adailton Fúria foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 5 mil.
A ação foi apresentada pelo PL a partir de uma tese jurídica elaborada pelo advogado Nelson Canedo, que defendeu que a propaganda intrapartidária tem prazo para terminar junto com a convenção.
Segundo Canedo, a decisão serve de alerta para partidos e candidatos.
“A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, afirmou.
A decisão passa a integrar a disputa eleitoral de 2026 e reforça a atenção que partidos e candidatos deverão ter com materiais de divulgação após a realização das convenções.



