
Até o próximo dia 15, a referida Comissão, criada pelo juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Vicente ngelo Silveira Rego, pelo despacho proferido em 06.02.2017, terá a missão de analisar a legitimidade do técnico administrativo “avulso”, postulante da diferença salarial pela isonomia assegurada no processo 2039/1989, além da documentação apresentada nos autos.
A lista com os nomes dos técnicos administrativos “avulsos” admitidos pela Comissão deverá ser publicada no Diário Oficial do TRT14 e outros meios de comunicação até o próximo dia 17.03.2017.
O prazo do pedido de reconsideração pelo “avulso” que eventualmente for excluído pela Comissão é de 24 horas, terminando no dia 20.03.2017. Nesse caso, o pedido de reconsideração deverá ser feito mediante a apresentação de elementos probatórios, a ser oferecido por petição em meio físico, diretamente no Fórum Trabalhista de Porto Velho, vedado o peticionamento eletrônico, como o sistema “e-doc”, fac-símile ou equivalente.
Participam a Comissão: Lívia Romanelli de Almeira Mariano – Analista Judiciária – TRT14, Naiara Carneiro Lazzarini da Silveira – Técnica Judiciária – TRT14, Mário Quiyoshi Marubayashi – Técnico Judiciário – TRT14, Gabriel Lopes de Souza – Estagiário – TRT14, Priscila Alves Fidelis – Estagiário – TRT14, Wilhame Jorge da Silva Filho – Analista Processual – MPT, Jayr Serrão Gonçalves – Assessor Jurídico – MPT, Pedro Sampaio Carvalho – Analista Processual – MPT, Gilberto Dias de Lima –DIGEP/SAMF/RO. Pelo Sintero, foi nomeado o Diretor de Assuntos Jurídicos, Nereu José Klosinski.
Comitê de Imprensa – 2039/1989