O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença de um homem condenado, em 1ª instância, a 1 ano e 4 meses de reclusão pela divulgação imagens e vídeos íntimos de sua ex-namorada.
O provimento foi negado por unanimidade pela 3ª Turma Criminal do TJDFT. Foi a própria vítima que moveu ação contra o condenado.
À Justiça, a mulher afirmou que o ex-namorado tinha costume de tirar fotografias dela nua e dos dois mantendo relações sexuais “sem o seu consentimento”.
Após o término, o réu teria divulgado as gravações e os registros em um aplicativo de conversas, conforme relatou ao TJDFT.
O acusado não apresentou defesa e sustentou que as gravações teriam sido consensuais. Afirmou, ainda, que não teria sido o responsável pela divulgação das imagens. Esta, segundo ele, teria ocorrido após ele perder o celular.
Após ser condenado em 1ª instância, o homem recorreu da decisão por entender que não haviam provas suficientes para sua condenação.
A Justiça, contudo, não aceitou o pedido de recurso do réu e manteve a condenação. O nome dos envolvidos não foi divulgado, uma vez que o processo corre em segredo de justiça.
Fonte: metropoles