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sábado, setembro 12, 2026
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Procuradoria vê fraude em decreto e pede que TRE-RO barre candidatura de Rafael Fera

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu nesta sexta-feira (11) que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), que tenta a reeleição.

Segundo o parecer, um decreto aprovado pela Câmara Municipal de Ariquemes em 2025 teria sido editado em “fraude à lei” para afastar a inelegibilidade do candidato.

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023. Em 2025, a própria Câmara aprovou outro decreto, anulando o ato anterior.

Para a defesa, o novo decreto afastaria o impedimento eleitoral. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato continua formalmente válido.

A PRE, porém, sustenta que o TRE-RO pode analisar as circunstâncias da aprovação e verificar se o decreto teve como objetivo contornar a legislação eleitoral.

Cronologia chamou atenção

Um dos principais argumentos do Ministério Público é a sequência dos acontecimentos.

Em 13 de março de 2025, o STF concluiu julgamento sobre as sobras eleitorais de 2022. Segundo a PRE, a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal.

No dia seguinte, um vereador do Podemos apresentou o projeto que anulava justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael.

A Procuradoria também aponta que o projeto avançou mesmo após alerta da Procuradoria Legislativa da Câmara sobre uma ação judicial relacionada ao caso.

Retotalização dos votos

Outro episódio citado ocorreu em 21 de maio de 2025, quando o vereador responsável pelo projeto pediu que a Justiça Eleitoral fosse comunicada sobre a anulação do decreto.

Em 9 de junho, a Câmara oficializou a edição do novo decreto. Na mesma data, o TRE-RO realizou uma sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal.

Para a PRE, a sequência não seria uma simples coincidência.

O órgão afirma que o decreto de 2025 teria sido utilizado para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e viabilizar a diplomação.

O que a Procuradoria pede

A PRE quer que o TRE-RO reconheça, dentro do processo de registro, a existência de fraude à lei e impeça que o decreto de 2025 produza efeitos eleitorais para afastar a cassação anterior.

Com isso, permaneceriam válidos os efeitos do decreto de 2023, que formalizou a perda do mandato de vereador.

O caso também é discutido em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada à diplomação de Rafael. O processo está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agora, caberá ao TRE-RO analisar o pedido da Procuradoria e decidir sobre o registro da candidatura de Rafael Fera.

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