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quarta-feira, dezembro 11, 2024

Comissão aprova perda automática de mandato de parlamentar condenado

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 12 votos a 1, a proposta que muda a Constituição para determinar a perda automática de mandato de deputados e senadores condenados na Justiça por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública (PEC 313/13, do Senado).

A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que vai apresentar a PEC na próxima reunião de líderes, na terça-feira (25), e que provavelmente a matéria será votada em Plenário em março. “Espero que a matéria tenha consenso, pois já foi aprovada pela comissão especial, e que esse consenso seja refletido na votação em Plenário”, ressaltou Alves.

Improbidade administrativa
A improbidade administrativa é a conduta inadequada de um agente público que enriquece ou obtém alguma vantagem econômica de forma indevida por causa do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade em órgão do serviço público.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
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Raul Henry: medida é muito salutar e vai ao encontro do que a sociedade espera de nós.

Também pode ser condenado por improbidade administrativa quem causar dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares; quem aplicar de forma irregular a verba pública; e quem facilitar o enriquecimento de outras pessoas à custa do dinheiro público.

Mesa declara perda de mandato
O relator na comissão especial, deputado Raul Henry (PMDB-PE), explica o que a PEC vai alterar: “O que muda agora é que, quando um deputado ou um senador for condenado com processo transitado em julgado por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública, ele perde o mandato automaticamente. A Mesa Diretora da Câmara ou do Senado apenas declara a perda do mandato”.

Na avaliação do parlamentar, “essa é uma medida muito salutar, que vai ao encontro do que a sociedade espera de nós. Nós vivemos uma noite aqui de muito constrangimento quando o Plenário, no voto secreto, absolveu o deputado Donadon.”

O caso Donadon
Raul Henry refere-se ao ex-deputado Natan Donadon condenado por desvio de verba pública pelo Supremo Tribunal Federal e, logo em seguida, inocentado pelo Plenário da Câmara em agosto do ano passado.

Um novo processo foi aberto no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com o argumento de que ele não poderia ter participado da votação de sua cassação. Nova votação, dessa vez aberta, ocorreu no plenário no dia 12 de fevereiro, e o mandato de Donadon foi definitivamente cassado.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão e votação do parecer do relator, dep. Raul Henry (PMDB-PE). Dep. Sibá Machado (PT-BA)
Sibá Machado: PEC ofende o princípio constitucional da separação dos poderes.

Separação dos poderes
O único a votar contra a PEC na comissão especial foi o deputado Sibá Machado (PT-AC). Na opinião de Sibá, a proposta ofende o princípio constitucional da separação dos poderes, usurpando do Poder Legislativo o direito de decidir sobre a perda do mandato de um parlamentar por determinação do Poder Judiciário.

“Isso, no meu entendimento, é errado, dado que o assunto que leva a esta decisão é um assunto conjuntural, e este assunto conjuntural não pode afetar um direito constitucional desta Casa”, entende Sibá Machado.

“Portanto, eu votei contrário e espero, em Plenário, convencer os pares de que nós não necessitamos mexer na Constituição para julgar mandatos já transitados em julgado pela Corte maior do País”, acrescentou o parlamentar.

Decisões diferentes no STF
A PEC da perda automática de mandato foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal teve decisões diferentes sobre o assunto. Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. Já em 2013, na ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), definiu que a decisão final deveria ser do Senado.

Íntegra da proposta:

AQUI

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