Tutela de urgência suspende medidas administrativas da OAB até julgamento definitivo do mérito.
A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, as determinações impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), por entender que a entidade extrapolou os limites de sua competência institucional ao impor obrigações administrativas a outra autarquia federal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito da ação ajuizada pelo Coren-RO.
A controvérsia teve origem após a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO aprovar um desagravo público em favor de uma advogada que atuou em sessão de julgamento de processo ético do Coren-RO. Além da realização do desagravo, a decisão da Ordem determinou que o Conselho instaurasse processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de agentes públicos envolvidos na sessão e promovesse curso obrigatório sobre prerrogativas da advocacia para conselheiros e empregados, custeado pelo próprio Coren-RO e ministrado por integrantes da OAB-RO. Conforme o voto aprovado, o descumprimento dessas determinações poderia ensejar responsabilização do presidente da autarquia.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz federal Guilherme Gomes da Silva entendeu haver plausibilidade na alegação de que a OAB-RO não possui previsão legal para impor obrigações de fazer a outra pessoa jurídica de direito público, especialmente quando as medidas interferem na autonomia administrativa da autarquia. Segundo a decisão, eventual responsabilização disciplinar de agentes do Coren-RO deve ser conduzida pelos órgãos competentes da própria entidade, cabendo ao Poder Judiciário o controle de legalidade quando provocado.
Na decisão, o magistrado destacou que conselhos profissionais e a própria OAB exercem relevante função pública de fiscalização, mas essa atuação está limitada aos respectivos quadros profissionais. Também ressaltou que obrigações com caráter coercitivo somente podem ser impostas por meio de processo judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da decisão da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO exclusivamente quanto às determinações dirigidas ao Coren-RO, mantendo fora da liminar as manifestações de natureza opinativa, como o próprio desagravo público e as advertências formuladas pela Ordem, por não possuírem caráter impositivo.
O processo seguirá agora para a fase de contestação. Após a manifestação da OAB-RO e a apresentação de réplica pelo Coren-RO, a Justiça Federal decidirá sobre o mérito da ação, que discute a legalidade das determinações impostas pela entidade.
Fonte: Ascom/Cofen



