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terça-feira, agosto 11, 2026
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Mais de R$ 3 milhões na conta: Justiça de RO mantém vereador do PL atrás das grades

A Justiça de Rondônia decidiu manter preso o vereador Jair Alves de Oliveira, o “Jair da 29”, do PL de Nova Mamoré, e apontou uma movimentação financeira superior a R$ 3 milhões entre 2020 e 2025.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10), pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho, e publicada nesta terça-feira (11).

A defesa havia pedido a revogação da prisão preventiva. Também solicitou, como alternativa, que o vereador respondesse ao processo em liberdade, com medidas cautelares.

Os pedidos foram negados.

Defesa alegou que depoimentos mudaram cenário

Segundo a defesa, depoimentos prestados por vítimas durante a instrução do chamado “Fato 2”, relacionado à acusação de extorsão, teriam afastado a participação de Jair da 29 em ameaças, intimidações ou extorsões.

Os advogados também alegaram que não haveria mais motivos atuais para manter a prisão, além de citarem a primariedade do vereador e seus vínculos pessoais e profissionais.

O Ministério Público, porém, se manifestou contra a liberdade.

Justiça aponta gravidade dos fatos

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que ainda existem elementos suficientes para sustentar as acusações nesta fase do processo.

A decisão destaca a complexidade e a gravidade dos fatos investigados, sem representar uma condenação definitiva do vereador.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as condutas atribuídas a Jair da 29 estariam ligadas a uma estrutura de colaboração e financiamento de uma organização criminosa com atuação armada.

Terras, extorsão e suposto papel estratégico

No chamado “Fato 2”, a investigação aponta, em tese, para um esquema de ocupação ilícita de terras por meio de extorsão qualificada, além de outros crimes.

A decisão afirma que os indícios analisados não apontariam apenas para o recebimento de uma área rural.

Segundo o processo, o vereador teria exercido um possível papel estratégico na estrutura investigada, com recebimento de parte das terras supostamente obtidas por meio de extorsão.

Ainda conforme a decisão, essas áreas teriam sido posteriormente divididas e revendidas a terceiros.

Mais de R$ 3 milhões movimentados

Um dos pontos que mais chamaram atenção na decisão foi a análise financeira.

Segundo relatório preliminar citado pelo juiz, foram movimentados mais de R$ 3 milhões entre 2020 e 2025.

Para a Justiça, o valor seria incompatível com a renda declarada e com os rendimentos esperados de alguém que exercia o cargo de vereador.

A decisão também cita créditos de valores elevados sem origem considerada justificada, depósitos fracionados e recursos recebidos de pessoas relacionadas a outros investigados.

Esses elementos foram apontados como possíveis indícios de ocultação e lavagem de dinheiro.

Justiça aponta divergências fiscais

Outro ponto citado foi a diferença entre a movimentação bancária e as declarações fiscais apresentadas.

A decisão menciona ainda a suposta omissão de receitas entre 2020 e 2022, considerada pelo juízo como mais um elemento a ser analisado na investigação.

O magistrado destacou que, embora não tenham sido identificadas transferências diretas recentes entre o vereador e outros integrantes da organização, houve recebimentos sistemáticos de uma empresa também investigada.

Processo tem 25 acusados

O processo é considerado complexo e envolve 25 acusados, além de uma extensa produção de provas.

Ainda existem diligências para localizar e ouvir vítimas e testemunhas relacionadas ao “Fato 2” e a outros núcleos da organização investigada.

Para o juiz, os depoimentos apresentados pela defesa não são suficientes, sozinhos, para afastar os demais elementos reunidos durante a investigação.

Prisão continua

A Justiça também rejeitou a possibilidade de substituir a prisão por medidas como comparecimento periódico, proibição de contato ou restrição de deslocamento.

Na avaliação do magistrado, essas medidas seriam insuficientes diante da dinâmica atribuída ao caso e do risco de interferência na produção das provas.

A decisão cita ainda a existência de relações políticas, econômicas e sociais na região que poderiam aumentar o risco para vítimas e testemunhas.

Com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, o pedido de liberdade foi negado.

Jair da 29 continua preso preventivamente enquanto o processo segue em andamento. A decisão não representa, neste momento, julgamento definitivo sobre a culpa do vereador.

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