
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que, por meio da medida, também orienta o Prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires, e o Secretário de Administração, Jair Eugênio Marinho, a verificarem a existência de situações idênticas ou análogas, no âmbito da Administração Municipal, devendo ser adotadas as providências cabíveis para a correção das ilegalidades constatadas.
O Promotor de Justiça emitiu a recomendação após constatar que a Administração Municipal de Ji-Paraná nomeou Elizabete Alves Dias para ocupar cargo em comissão de Assessoria Nível I, da Secretaria Municipal de Planejamento. À época do ato administrativo, Elizabete respondia a ação penal por crimes contra fé pública e a administração pública. Também respondia à ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Atualmente, a servidora está condenada criminalmente, com trânsito em julgado, em ação penal nº 0013372-61.2013.8.22.0005, pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Ocorre que, mesmo após a condenação criminal e seu trânsito em julgado, o Município de Ji-Paraná não adotou nenhuma providência para exonerar a servidora comissionada.
Para o MP, tal situação afronta, entre outras normas, o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a Administração Pública deve observar e velar pela plena aplicação dos princípios da moralidade, legalidade e eficiência, o que também deve ser observado no ato da contratação e manutenção de servidores públicos, efetivos e comissionados.
Também fere a Lei Orgânica do Município que, no artigo 63-A, estabelece ser proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município, de pessoa declarada inelegível, em razão de condenação pela prática do ato ilícito, nos termos de legislação federal, especialmente a Lei Complementar n º 135, de 04 de junho 2010.
Ao expedir a recomendação, o integrante do Ministério Público acrescenta que a Lei Municipal nº 1.405/2005 estabelece que são deveres do servidor público municipal ‘exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder’.
Ao sustentar a incompatibilidade entre os pré-requisitos estabelecidos por lei e a situação da servidora, o Promotor de Justiça recomendou ao Prefeito e Secretários de Administração e Planejamento a exoneração de Elizabete, no prazo de até cinco dias.
Fonte: Ascom MPRO