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terça-feira, março 3, 2026
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Nepotismo Cruzado: Empresa de irmão de deputado federal, a UNI SOS, agrava a crise na licitação das ambulâncias da SESAU

O que deveria ser o marco inicial de uma operação milionária de transporte de pacientes em Rondônia transformou-se, na madrugada do dia 1º de março, em um imbróglio jurídico, ou seja, questionamentos sobre a legalidade do procedimento e política com repercussão nacional. Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho barrou o início das atividades da empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda, através do contrato N.º 167/2026, minutos antes de o contrato entrar em vigor, através de Mandado de Segurança.

O acordo, firmado com o governo do Estado, prevê o repasse de R$ 46,7 milhões anuais para o serviço de transporte pré-hospitalar via da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O caso ganhou contornos de escândalo político após a análise do quadro societário da empresa vencedora. Documentos de consulta pública apontam como sócio-administrador da UNI SOS o empresário Evaldo Calil Pereira Jardim, identificado como irmão do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), veterano no cenário político, conhecido no Palácio do Congresso Nacional em Brasília, com histórico de mais de 20 anos na política.

Embora a relação familiar não seja o objeto central da ação judicial no momento, o vínculo levanta suspeitas de nepotismo cruzado e conflito de interesses, dada a magnitude do contrato com o poder público na área da saúde. A suspensão foi determinada pela juíza Juliana Paula Silva da Costa durante o plantão judicial, no último sábado (28), atendendo a um mandado de segurança impetrado pela concorrente, REM (Rondônia Emergências Médicas Ltda).

De acordo com a magistrada, no processo 7010097-40.2026.8.22.0001, há indícios consistentes de que a UNI SOS não cumpriu exigências básicas do edital, entre as quais: dúvidas se a empresa possui estrutura física real para atender a demanda; divergências entre o que foi apresentado no papel e a capacidade técnica comprovada e enquadramento tributário.

“Permitir o início de um contrato sobre o qual pesam fundados indícios de nulidade em sua origem significaria consolidar um fato consumado, com mobilização de centenas de profissionais, dezenas de veículos e a realização de pagamentos com recursos públicos, o que dificultaria sobremaneira o eventual restabelecimento do status quo ante [o estado em que as coisas estavam antes]”, destacou a juíza em sua decisão.

Próximos passos

O processo entra agora na fase de manifestações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e da empresa contratada. A apuração passa a se concentrar em dois eixos: a real capacidade técnica da empresa para atuar em serviços que impactam diretamente a vida dos pacientes e a regularidade legal e ética da contratação.

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