O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) esclarece que, em situações de emergência ou calamidade pública, como as enchentes que atingem o estado de Rondônia, os beneficiários do Bolsa Família não têm o benefício suspenso ou bloqueado por falta de cumprimento da frequência escolar. As condicionalidades de educação do programa exigem frequência mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos.
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“As famílias podem ficar tranquilas, pois nessas situações de calamidade pública não há suspensão ou bloqueio do Bolsa Família. O governo federal e os gestores responsáveis pelo programa nos municípios têm mecanismos para registrar o motivo pelo qual o aluno não está indo à escola”, explica Marcos Maia, coordenador-geral de Acompanhamento das Condicionalidades do MDS.
De acordo com ele, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Sistema Presença, registra as informações repassadas pelas secretarias de educação sobre as causas da ausência do aluno em sala de aula. Maia explica que, ao acessar a área reservada ao Acompanhamento da Frequência Escolar dos alunos do Bolsa Família, os gestores podem registrar os motivos que impedem o comparecimento do aluno à escola. “Ao fazerem isso, o MEC e o MDS têm acesso a essa informação”, tranquiliza.
Em casos de enchentes, por exemplo, há três situações que justificam a ausência escolar. “O aluno não vai à escola ou porque não consegue se dirigir até lá, ou porque as escolas suspenderam as aulas para servir de abrigos às vítimas, ou ainda porque a própria escola foi inundada”, detalha Marcos Maia.
“Nessas situações, ocorre muita boataria, o que acaba aumentando o sofrimento e o desespero das vítimas, que ficam inseguras, com medo de perder o Bolsa Família”, pondera o coordenador, ao enfatizar que a falta de cumprimento das condicionalidades, nesses casos, ocorre por “motivo de força maior” e não compromete o recebimento do benefício pelas famílias. “Como atribuir falta ao aluno que não foi à escola porque não há aula ou porque não conseguiu se deslocar até lá?”.
Essa mesma lógica é aplicada com relação às condicionalidades de saúde – acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos e das gestantes e nutrizes. Os prazos para atualização cadastral nas localidades em situação de emergência ou calamidade pública também são ajustados à realidade dos municípios atingidos, sem prejuízo para os beneficiários do Bolsa Família.