A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu nesta terça-feira (28) a decisão que havia travado as obras no chamado “trecho do meio” da rodovia. Com isso, o Dnit está autorizado a seguir com os processos licitatórios.
A medida destrava quatro pregões eletrônicos voltados à manutenção e melhoria da BR-319, entre os quilômetros 250,7 e 656,4, área considerada uma das mais críticas da estrada. O investimento previsto é de R$ 678 milhões.
A paralisação havia sido determinada horas antes pela Justiça Federal do Amazonas, após ação movida pelo Observatório do Clima. A decisão suspendia os certames por 70 dias e previa multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Ao analisar recurso apresentado pelo Dnit e pela União, a presidente do TRF1 entendeu que barrar as licitações poderia trazer prejuízos à administração pública, à economia e até à população que depende da rodovia.
Janela de obras pesou na decisão
Um dos principais argumentos aceitos pela magistrada foi o risco de perda da chamada janela hidrológica de 2026, período de estiagem considerado essencial para executar serviços na região.
Sem obras nesse intervalo, a recuperação do trecho poderia ficar inviável ainda neste ano.
A decisão também cita o aumento dos custos de manutenção em estrada sem pavimentação e o agravamento das condições de tráfego no local.
Ligação vital do Amazonas
Outro ponto destacado foi a importância estratégica da BR-319, vista como a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país.
A rodovia impacta diretamente o transporte de pessoas, alimentos, medicamentos, combustíveis e serviços essenciais.
Também foram mencionados efeitos à saúde de moradores que vivem às margens da estrada, por causa da poeira intensa gerada no trecho sem pavimento.
Manutenção, não nova obra
Segundo a desembargadora, os serviços previstos — como aplicação de camada selante sobre a via — se enquadram como manutenção, sem ampliação da pista ou retirada de vegetação.
Por isso, no entendimento da decisão, as intervenções se encaixam em regra legal que dispensa licenciamento ambiental específico.
Já o processo de licenciamento para a pavimentação completa da BR-319 continua em andamento no Ibama e não foi alterado.
O que acontece agora
Com a suspensão da liminar, os processos licitatórios voltam a andar normalmente até julgamento final da ação.
A União entrou oficialmente no processo ao lado do Dnit. O Ministério Público Federal e o autor da ação ainda poderão se manifestar.



