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quarta-feira, abril 29, 2026
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Reviravolta na BR-319: Justiça derruba suspensão e libera obras no “trecho do meio”

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu nesta terça-feira (28) a decisão que havia travado as obras no chamado “trecho do meio” da rodovia. Com isso, o Dnit está autorizado a seguir com os processos licitatórios.

A medida destrava quatro pregões eletrônicos voltados à manutenção e melhoria da BR-319, entre os quilômetros 250,7 e 656,4, área considerada uma das mais críticas da estrada. O investimento previsto é de R$ 678 milhões.

A paralisação havia sido determinada horas antes pela Justiça Federal do Amazonas, após ação movida pelo Observatório do Clima. A decisão suspendia os certames por 70 dias e previa multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Ao analisar recurso apresentado pelo Dnit e pela União, a presidente do TRF1 entendeu que barrar as licitações poderia trazer prejuízos à administração pública, à economia e até à população que depende da rodovia.

Janela de obras pesou na decisão

Um dos principais argumentos aceitos pela magistrada foi o risco de perda da chamada janela hidrológica de 2026, período de estiagem considerado essencial para executar serviços na região.

Sem obras nesse intervalo, a recuperação do trecho poderia ficar inviável ainda neste ano.

A decisão também cita o aumento dos custos de manutenção em estrada sem pavimentação e o agravamento das condições de tráfego no local.

Ligação vital do Amazonas

Outro ponto destacado foi a importância estratégica da BR-319, vista como a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país.

A rodovia impacta diretamente o transporte de pessoas, alimentos, medicamentos, combustíveis e serviços essenciais.

Também foram mencionados efeitos à saúde de moradores que vivem às margens da estrada, por causa da poeira intensa gerada no trecho sem pavimento.

Manutenção, não nova obra

Segundo a desembargadora, os serviços previstos — como aplicação de camada selante sobre a via — se enquadram como manutenção, sem ampliação da pista ou retirada de vegetação.

Por isso, no entendimento da decisão, as intervenções se encaixam em regra legal que dispensa licenciamento ambiental específico.

Já o processo de licenciamento para a pavimentação completa da BR-319 continua em andamento no Ibama e não foi alterado.

O que acontece agora

Com a suspensão da liminar, os processos licitatórios voltam a andar normalmente até julgamento final da ação.

A União entrou oficialmente no processo ao lado do Dnit. O Ministério Público Federal e o autor da ação ainda poderão se manifestar.

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