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quarta-feira, maio 20, 2026
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TRE-RO reprova contas do Podemos e manda devolver mais de R$ 384 mil aos cofres públicos

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Diretório Estadual do Podemos referentes a 2024. Além disso, determinou a devolução de R$ 384.624,83 ao erário.

A decisão foi assinada no Acórdão nº 90/2026, sob relatoria da juíza Taís Macedo de Brito Cunha, no processo de prestação de contas nº 0600188-49.2025.6.22.0000.

Segundo o tribunal, a análise técnica identificou uma série de irregularidades que não foram totalmente sanadas pelo partido, mesmo após diligências e notificações. O Ministério Público Eleitoral também acompanhou o entendimento pela desaprovação.

Entre os principais problemas apontados está a duplicidade de despesas com assessoria contábil, o que, segundo o TRE-RO, fere princípios como economicidade e boa gestão dos recursos públicos. Para a Justiça Eleitoral, houve indícios de uso inadequado de recursos do Fundo Partidário.

Outro ponto considerado grave foi a falta de documentação em gastos com hospedagem. O tribunal destacou que não havia notas fiscais completas nem identificação dos beneficiários, o que impossibilita a comprovação da finalidade partidária das despesas.

As irregularidades não pararam por aí. Gastos com assessoria jurídica, marketing e pesquisas também foram considerados sem comprovação suficiente. Segundo o acórdão, a ausência de documentos inviabiliza a transparência e o controle dos recursos públicos.

O TRE-RO ainda apontou inconsistências nos gastos com combustível. O volume declarado não bate com a estrutura operacional informada pelo partido, o que levantou dúvidas sobre a compatibilidade das despesas.

Outro ponto criticado foi o uso de recursos destinados à promoção da participação feminina sem comprovação de aplicação específica, o que também contraria regras da Justiça Eleitoral.

Na avaliação da Corte, o conjunto das falhas comprometeu a transparência das contas e impossibilitou a fiscalização adequada dos recursos. Por isso, o tribunal considerou que o valor de R$ 384.624,83 deve ser devolvido aos cofres públicos.

Com a decisão, o Podemos terá que realizar a restituição determinada pela Justiça Eleitoral. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 11 de maio de 2026.

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