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sexta-feira, março 13, 2026
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STF começa a analisar lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a constitucionalidade de uma lei do estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

O julgamento terminará no dia 10 de fevereiro. No virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário físico da Corte.

Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. No voto, o ministro manteve o entendimento e afirmou que a lei estadual, ao proibir o uso da linguagem neutra, foi contra as normas fixadas pela União.

“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, disse.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

Segundo a entidade, a lei tem preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. Além disso, para a Contee, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico.

Outdoor

Quando o projeto do então deputado estadual  Eyder Brasil (PL-RO), foi aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia, a Casa Legislativa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra “todEs”, em vez de todos ou todas.

Ainda de acordo com a Alero, há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização desta linguagem, o que, para o político, é “verdadeira deturpação da língua portuguesa”. À época, outdoor em Rondônia comemorava a aprovação do texto.

 (Imagem: Reprodução)

Outdoor comemorou lei em Rondônia que proibia linguagem neutra nas escolas.(Imagem: Reprodução)
Linguagem inclusiva

Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo ele, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.

O relator lembrou, ainda, que o STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. “Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado.”

Por fim, Fachin ressaltou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Leia o voto do relator.

Processo: ADIn 7.019

 

CNN BRASIL e Migalhas

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