O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou nesta terça-feira (9) o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a absolvição do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e do vice-prefeito Sérgio Bermond Varott.
A ação questionava a apreensão de R$ 30 mil em dinheiro vivo com Marcélio, então candidato à reeleição, ocorrida em 3 de outubro de 2024, poucos dias antes da eleição municipal.
O Ministério Público alegava que o valor não havia sido registrado na conta oficial de campanha e apontava supostas contradições nas explicações apresentadas sobre a origem e o destino do dinheiro.
Já a defesa sustentou que os recursos tinham origem lícita e eram provenientes da venda de um imóvel particular. Segundo os advogados, o valor seria destinado a doações para candidatos a vereador do Partido Progressista (PP), por meio de depósitos bancários.
Ao analisar o caso, os desembargadores do TRE decidiram manter a sentença de primeiro grau que já havia absolvido os investigados.
Na decisão, a Corte entendeu que as provas apresentadas pela defesa, incluindo declaração de bens e depoimentos de testemunhas, foram suficientes para gerar dúvida razoável sobre as acusações.
Os magistrados também consideraram que a versão apresentada pelo prefeito e pelo vice era compatível com os elementos reunidos durante a investigação.
Caso teve repercussão durante a eleição
A apreensão dos R$ 30 mil ocorreu às vésperas da votação municipal e gerou forte repercussão política em Nova Mamoré.
O caso foi levado à Justiça Eleitoral sob a suspeita de captação ilícita de recursos para fins eleitorais, mas a tese não foi acolhida nem pelo juiz de primeira instância nem pelo TRE.
Decisão reforça absolvição
Com o julgamento desta terça-feira, a absolvição de Marcélio Rodrigues Uchôa e Sérgio Bermond Varott é mantida pela segunda vez na Justiça Eleitoral.



