
PORTO VELHO- Uma fato no mínimo curioso está acontecendo na capital de Rondônia como protagonista o ex-vereador Juarez Taques (PPS). Taques obteve 915 votos nas eleições 2016 podendo entrar pra história da política rondoniense como o primeiro político a tomar posse no parlamento mirim sem atender ao Artigo 108 do Código Eleitoral Brasileiro que fala sobre a cláusula de desempenho ou cláusula de barreira, onde o candidato que disputar a cargo proporcional é obrigado atingir no mínimo 10% do quociente eleitoral para tomar posse aos cargos de vereador, deputado estadual e federal.
No próximo dia 9 de dezembro Taques será diplomado pelo TRE/RO como suplente de vereador juntamente com os demais eleitos prefeito, vice prefeito, 21 vereadores e seus respectivos suplentes. O que chama mais atenção no caso é que Taques foi o puxador de votos em sua coligação formada pelos partidos PPS/PSC/PRP onde atingiu quociente eleitoral. Mas, o campeão de votos na coligação Juarez Taque não atingiu o percentual mínimo de 10% para ser eleito de fato e de direito. Agora a pergunta que não quer calar!!! Juarez seria suplente de quem???

“É um fato inédito que poderá ser revisto após a diplomação de Taques no dia 9 de dezembro não impossibilitando ter uma possível reviravolta na parlamento municipal com uma nova retotalização de votos mudando o atual cenário da Câmara de Vereadores da capital caso Taques consiga uma liminar, antecipação de tutela ou uma sentença de mérito em seu favor”, avaliou Samuel Costa.
O legislador ao criar a cláusula de desempenho elencada nos artigos 108 e 109 do código eleitoral aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado elaborou o texto com o intuito é a finalidade de fazer com que o candidato conhecido como “puxador de votos” não viesse a eleger consigo candidatos com votação pífia. “No caso do Juarez Taques, isso poderá ser discutido após sua diplomação pelo TRE/RO como suplente, haja vista que ele foi o puxador de votos em sua coligação que em tese faz jus a uma das 21 cadeiras do parlamento mirim, pois atendeu o requisito principal que foi atingir o quociente eleitoral”, finalizou Samuel Costa.