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AS BASES JURÍDICAS QUE GARANTEM ATRAVÉS DOS DIREITOS E DEVERES A PROPAGANDA ELEITORAL

edgPor Edgard Manoel Azevedo Filho (*)

Este artigo apresenta um breve estudo sobre as bases jurídicas que garantem através dos direitos e deveres a propaganda eleitoral. O trabalho inicia com a demonstração da importância da propaganda eleitoral para o regime democrático. Assim, busca-se esclarecer que a propaganda eleitoral é meio essencial para que candidatos e suas ideias sejam conhecidos do eleitor e se permita o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto. O texto também apresenta o conceito, a natureza jurídica, a classificação da propaganda eleitoral e suas fontes normativas. Desta forma, pretende-se delimitar cientificamente o tema para uma melhor identificação e compreensão dos pilares jurídicos da propaganda eleitoral.

INTRODUÇÃO

A propaganda eleitoral é indispensável para a democracia[2], ainda que possa resultar na vitória de maus candidatos, o que infelizmente tem sido frequente no Brasil.

Por meio da propaganda, permite-se que candidatos [bons e ruins] sejam vistos e ouvidos pelos eleitores, garantindo-se o debate, o diálogo, a escolha, a livre circulação de ideias, o que é essencial para o regime democrático adotado pelo Brasil, que é expressamente baseado na soberania popular, a qual é exercida pelo sufrágio universal[3] e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (Constituição Federal, art. 14).

Sem que fosse assegurado o direito à propaganda a todos os candidatos, não haveria disputa e, consequentemente, não seria permitido o direito de escolha ao eleitor, protagonista da soberania popular. Sem o tempo de rádio e TV, por exemplo, a disputa entre candidatos seria intoleravelmente desigual, largando em posição de vantagem os que detivessem mais recursos financeiros para divulgar suas campanhas por outras formas, como alto-falantes, cabos eleitorais, impressos gráficos, internet, placas, comícios, etc.

Embora seja fundamental para a democracia, a propaganda eleitoral tem limites, que nem sempre são observados pelos atores do processo eleitoral, como candidatos, partidos, coligações, advogados, eleitores, juízes, membros do Ministério Público e outros agentes públicos. Esses atores, notadamente os candidatos e juízes, excedem ou restringem indevidamente esse direito, muitas das vezes pelo desconhecimento dos apoios jurídicos que o compõe. Portanto, é essencial bem conhecer as bases jurídicas que garantem através dos direitos e deveres a propaganda eleitoral.

DESENVOLVIMENTO

Propaganda, como gênero, é a difusão de uma mensagem, com caráter informativo e persuasivo. Objetivamente, consiste em divulgar e multiplicar ideias e informações, com fim que pessoas aceitem ou se tornem propensas ao que é propagado.

Desde a antiguidade a propaganda está presente no dia-a-dia das pessoas, como bem lembra o eleitoralista José Jairo Gomes (2010, p. 297):

(…) A propaganda foi conhecida na Antiguidade. Na Grécia e em Roma, era usada largamente em festas populares e ações estatais. Reiteradas vezes, a Igreja dela lançou mão para difundir a doutrina e a fé cristãs, e, ainda, condicionar o comportamento dos fiéis. No plano sociopolítico, foi instrumento decisivo da burguesia liberal na peleja contra a monarquia absolutista, bem assim dos regimes autocráticos que marcharam o século XX.
Com o avanço das ciências, mormente da psicologia, comunicação e marketing, a propaganda eleitoral se aperfeiçoou, sendo determinante em muitas eleições, pois transformou candidatos em produtos, de forma que o voto passou a ser mais uma escolha baseada na aparência do que no verdadeiro significado e qualidade da pessoa.

O conceito de propaganda eleitoral também foi fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral[4] da seguinte forma:

Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razoes que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função publica.
Textos relacionados

 

A propaganda eleitoral integra o gênero propaganda política e diferencia-se de outras espécies de propaganda, como a partidária, destinada à divulgação a ideologia dos partidos, a intrapartidária, feita internamente entre os filiados do partido, e a institucional, realizada pelo Poder Público para divulgar seus atos, programas, obras, serviços e campanhas (art. 37, § 1º, CF/88).

Inerente ao processo eleitoral, a propaganda é direito fundamental do candidato e do eleitor. Este precisa conhecer quem são os candidatos e quais são as propostas em jogo na eleição, enquanto aquele precisa ser conhecido e divulgar suas ideias. Restringir o direito à propaganda eleitoral é infirmar os direitos do candidato e do eleitor.

A propaganda eleitoral, portanto, é indispensável para que todos os candidatos sejam vistos e ouvidos pelos eleitores, permitindo-se o debate, a escolha, a livre circulação de ideias. Isso é primordial para o regime de governo democrático adotado pelo Brasil (CF, arts. 1º e 17). Como a democracia brasileira é baseada na soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto (CF, art. 14), a propaganda eleitoral deve ser garantida a candidatos e eleitores, ainda que estes votem mais pela aparência propagada do que pela verdadeira qualidade do candidato, o que infelizmente tem sido muito recorrente no Brasil. A democracia, desta forma, é a primeira base jurídica da propaganda eleitoral.

Com essa significativa relevância, a propaganda eleitoral, além de direito, também é dever, cabendo ao Estado assegurá-la nos termos da lei, e aos candidatos a observá-la, conforme balizas da legislação.

Nesse viés, a propaganda eleitoral base normativa na democracia, mas também nos direitos fundamentais ao voto e à liberdade de expressão (CF, arts. 5º, IV, 14 e 220, caput). Como a propaganda eleitoral é pressuposto para a efetivação do direito ao voto, este direito não existiria sem aquela. Sem conhecer todos os candidatos e suas ideais, não se estaria permitindo a escolha do eleitor. Assim, o direito ao voto, como instrumento da soberania popular (art. 14, caput, CF), restaria enfraquecido. A democracia em tais condições não teria legitimidade popular, já que não foi oportunizada a escolha e a disputa.

Escorada no direito de liberdade de expressão, o direito à propaganda eleitoral também encontra assento jurídico na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos XIX[5] e XXI[6], do qual o Brasil é signatário (Decreto-Lei n. 7.935/1945).

Nesse viés, como a liberdade de expressão e o voto são direitos e garantias individuais expressas na Constituição, o direito à propaganda eleitoral qualifica-se como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II, CF). Logo, qualquer proposta que possa resultar em abolição da propaganda eleitoral seria flagrantemente inconstitucional, por ofensa direta ao direito de liberdade de expressão e indireta ao direito de voto. Ademais, quaisquer restrições injustificadas à propaganda eleitoral serão igualmente inconstitucionais por ofensa aos referidos direitos fundamentais.

Merece destaque o efeito nivelador da propaganda eleitoral, em especial no rádio e na TV. Ela permite que todos os candidatos apareçam ao eleitorado, ainda que alguns tenham campanhas franciscanas. Foi o caso de Enéas Ferreira Carneiro. Com poucos segundos de rádio e TV e recursos financeiros limitados em relação a outros concorrentes, Enéas foi o terceiro mais votado para Presidente da República em 1998, posicionando-se à frente de políticos consagrados, como Leonel Brizola e Orestes Quércia, ficando atrás apenas de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, com mais de 4,6 milhões de votos. Sem a propaganda eleitoral no rádio e TV, as eleições já estariam pré-definidas em favor de quem detivesse maiores recursos econômicos para fazer as campanhas nas ruas através das outras formas de propaganda já citadas.

Destarte, resta certo que a propaganda eleitoral, como liberdade decorrente de outras liberdades, é um dos direitos mais relevantes da república. Todavia, tem limites.

A veiculação da propaganda eleitoral está prevista na Lei n. 9.504/97 (arts. 36 a 57), no Código Eleitoral (arts. 240 a 256 aplicáveis no que não estiver derrogado) nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, sendo permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral (art. 36, caput, da Lei 9.504/97). Se realizada fora desse período, será considerada extemporânea, também denominada propaganda fora de época ou antecipada. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação qualquer propaganda ou ato favorável ou contrário a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes (art. 45, Lei n. 9.504/97).

Importante ressaltar que a proibição da propaganda eleitoral, fora do lapso tolerado pela lei, não ofende a liberdade de expressão constitucionalmente consagrada. O Tribunal Superior Eleitoral já adotou esse entendimento:

(…) Limitação temporal da propaganda eleitoral. Ausência de violação à liberdade de expressão do pensamento. Agravo improvido.” (Ac. nº 2.645, de 21.8.2001, rel. Min. Ellen Gracie).
As bases jurídicas da propaganda eleitoral também encontram sustentação em diversos princípios, como bem lembra Olivar Coneglian (1992, p. 69):

I) Legalidade e Generalidade Legal: propaganda eleitoral é regulada por lei federal da União (art. 22, I, CF), cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral regulá-la;
II) Liberdade: é livre a propaganda, desde que não vedada por lei (LE, art. 39);
III) Proibição de pré-candidatura: aos pré-candidatos não é permitido que se faça propaganda eleitoral, mas apenas a propaganda intrapartidária no prazo legal;
IV) Responsabilidade: a propaganda sempre terá um responsável, podendo ser o candidato, o beneficiado ou até mesmo o veículo de comunicação que a reproduziu;
V) Igualdade formal e proporcionalidade: todos os candidatos e partidos têm direito à propaganda, paga ou gratuita nos termos da lei, embora essa igualdade seja apenas formal, pois o tempo de rádio e TV varia conforme a representatividade dos partidos;
VI) Disponibilidade: vem dos princípios da liberdade e da igualdade e informa que o partido e o candidato dispõem da propaganda lícita, seja através dos meios franqueados pelo Estado, seja por meios outros sem sua participação;
VII) Controle judicial da propaganda: a Justiça Eleitoral dispõe de poder de polícia para garantir e controlar a propaganda.
Destaque-se que as bases jurídicas da propaganda eleitoral no Brasil são marcadas pela sazonalidade, haja vista a constante e rápida alteração da legislação e da jurisprudência, esta última por decorrência do mandato temporário dos juízes eleitorais.

Por isso é fundamental que os atores do processo eleitoral, como candidatos, partidos, coligações, advogados, eleitores, juízes, membros do Ministério Público e outros agentes públicos, conheçam com clareza o balizamento jurídico atualizado da propaganda eleitoral, a fim de gozá-la e garantir seu livre exercício sem abusos e restrições indevidas.

A restrição ilegal à propaganda eleitoral pode ser combatida por mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição, enquanto o abuso por candidatos pode ser afastado por reclamação ou representação eleitoral, nos moldes do art. 40-B e 96, da Lei das Eleições, sem prejuízo da reparação civil.

A não observância das regras sobre propaganda eleitoral pode acarretar as sanções da Lei n. 9.504/97, consistente em multa, reparação de bens públicos, cassação de registro de candidatura e diploma, perda do tempo de rádio e TV, direito de resposta, inelegibilidade, além de caracterizar crimes e o dever de reparar danos civis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pelo que foi exposto, conclui-se que a propaganda eleitoral é vital para a democracia, qualificando-se como direito e garantia individual do candidato e do eleitor decorrente dos direitos ao voto e à liberdade de expressão. Nesta condição, uma vez que tem apoio na Lei Maior, em leis infraconstitucionais e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a propaganda eleitoral é direito e dever com ampla base jurídica que não pode ser abolida, cabendo ao Estado garanti-la aos seus destinatários, nos limites e na forma da lei.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 6022: informação e documentação – artigo em publicação periódica científica impressa – apresentação. Rio de Janeiro, 2003.

CONEGLIAN, Olivar. Propaganda Eleitoral. Curitiba: Juruá, 1992.

DE ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de Direito Eleitoral. 5ª. ed. Salvador: Jus Podium, 2011.

FERREIRA, Pinto. Manual de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 5ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

Tribunal Superior Eleitoral. Diário da Justiça Eleitoral. 2013.

Notas

[2] “A democracia é o regime político baseado na vontade popular, expressa nas urnas, com uma técnica de liberdade e igualdade, variável segundo a história, assegurando o respeito às minorias” (FERREIRA, 1989, p. 207).

[3] “Não se deve confundir o sufrágio com o voto ou com o escrutínio. (…) É que os três se inserem no processo de participação do povo no governo expressando: um, o direito (sufrágio), outro, o seu exercício (o voto), e o outro, o modo do exercício (escrutínio). Destarte, sufrágio é o direito público e subjetivo de participar ativamente dos destinos políticos da nação; o voto nada mais é do que o exercício concreto do direito de sufrágio e o escrutínio consiste no modo do exercício do sufrágio.” (DE ALMEIDA, 2011, p. 76).

[4] Recurso Especial n. 16.183, de relatoria do Ministro José Eduardo Alckmin Diário de Justiça, 31.03.2000, p. 126. Disponível em: <www.tse.jus.br>. Acesso em 30/05/2013.

[5] Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

[6] A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

 

(*) 

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR (2004). Advogado Eleitoral e Tributarista entre 2004 e 2005. Especialista em Direito Público (Constitucional e Administrativo) pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR (2007). Especialista em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO (2011). Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desde 2005. Foi Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral e da Presidência do TRE-RO. Email [email protected]

FONTE: JUS NAVEGANDI

BRASIL É RESPONSÁVEL POR METADE DAS MORTES DE AMBIENTALISTAS

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Um relatório revela que os assassinatos de defensores do meio ambiente não param de subir
América Latina e Ásia concentram a maioria das 908 mortes, que resultaram em apenas dez condenações
Desses casos, 448 foram no Brasil

SELO ritmo de desmatamento da Amazônia brasileira voltou a subir em 2013. / MARIZILDA CRUPPE (EVE / GREENPEACE)

Já se passaram mais de 25 anos da morte de Chico Mendes, o humilde seringueiro do Acre (norte brasileiro) que se converteu em símbolo internacional da defesa do médio ambiente. E Brasil, o país onde foi assassinado por tentar que os especuladores não destruíssem a Amazônia, continua sendo o local mais perigoso do mundo para os ativistas ambientais. A afirmação faz parte do relatório da ONG Global Witness, apresentado nesta terça, que reuniu os assassinatos de defensores do meio ambiente em todo mundo entre 2002 e 2013. Sua conclusão é devastadora: o número de mortes não deixa de crescer. Dos 908 casos que pôde documentar a organização em 35 países, 448 se produziram no Brasil (49,33%).

Em 2002 foram registrados 51 assassinatos. Em 2012, o pior da série, foram 147. Os autores do relatório reconhecem que a informação é escassa e seguramente seus dados só mostrem a ponta do iceberg. Afirmam, por exemplo, que é muito provável que países africanos como Nigéria, a República Democrática do Congo, a República Centro-Africana ou Zimbábue também estejam sendo afetados, mas sua metodologia de trabalho —baseada em documentação confiável e na verificação dos dados por parte de parceiros locais— não permitiu fazer uma análise exaustiva. Daí que as piores cifras estejam na América Latina e na Ásia, onde puderam contrastar a informação. Brasil, com 448 assassinatos, é seguido por Honduras, com 109, e Filipinas, com 67.

Fuente: Informe de Global Witness. / EL PAÍS. CLIQUE NA IMAGEM PALA AMPLIAR
Fuente: Informe de Global Witness. / EL PAÍS. CLIQUE NA IMAGEM PALA AMPLIAR

O relatório ressalta um dos aspectos que já destacou em 2011 a Relatora Especial da ONU sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Margaret Sekaggya: a impunidade. A organização só tem conhecimento de que tenham sidos julgadas e condenadas 10 pessoas por estes mais de 900 crimes. “Existem poucos sintomas mais determinantes e óbvios da crise ambiental mundial que um dramático aumento no assassinato de cidadãos que defendem os direitos sobre a terra ou o meio ambiente. No entanto, este problema que está se agravando tão rapidamente está acontecendo praticamente desapercebido e, na grande maioria dos casos, os responsáveis estão saindo livres”, assegura Oliver Courtney, porta-voz da Global Witness. Em seu relatório, a relatora da ONU reuniu casos de detenções e assassinatos de defensores dos direitos humanos que protestavam por questões relacionadas com os recursos naturais e os direitos sobre a terra. “Pertencem em sua maioria a populações indígenas e minorias”, assinalou. E são “mais vulneráveis pois as áreas onde trabalham são remotas”.

Para Barbara Ruis, assessora legal do programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, foi “impactante” conhecer as cifras do relatório. O problema, no entanto, não a surpreende: “Nos últimos anos estamos vendo como emergem cada vez mais conflitos ambientais em todo mundo”, explica por telefone de Genebra. As cifras são de assassinatos, mas há muitas outras lutas, e outras agressões a ativistas que brigam por viver em um meio são, que não chegam a ser conhecidas, acrescenta. “É importante que se saiba que há muita gente lutando por seus direitos ambientais”.

Não é só a falta de informação, ou a impossibilidade de contrastar os dados, o que faz com que os autores do relatório achem que eles estejam subestimados. Os assassinatos são a situação mais extrema; antes, ou além disso, podem ter existido ameaças, intimidação, violência ou criminalização. A relatora da ONU ressaltou uma circunstância recente: “Acusaram […] os habitantes de aldeias que se manifestam contrários a megaprojetos que ameaçam o meio ambiente e seus meios de vida”, destacou, entre outros exemplos de criminalização de movimentos sociais como acusar em tribunais antiterroristas agricultores “por se manifestarem contra as forças de segurança do Estado que tentavam expulsá-los de suas terras”.

Courtney assegura que sua intenção com a publicação do trabalho é chamar a atenção da comunidade internacional e dos Governos para um problema que não deixa de crescer. Não é a primeira advertência. Anistia Internacional (AI) alertou no último verão que a recente morte do biólogo espanhol Gonzalo Alonso Hernández era mais um exemplo de contínuos ataques que sofrem os ativistas no Brasil a mãos das forças de segurança, paramilitares e grupos criminosos. Esta organização denunciou na época que ao menos 20 pessoas haviam sido assassinadas no país entre 2011 e 2012 por defender o meio ambiente. Segundo a contagem de Global Witness, foram 64.

Mais de 80% dos assassinatos compilados pelo relatório ocorreram na América Latina. Estes casos se multiplicam, assegura o relatório, à medida que aumenta a concorrência pelos recursos naturais. O desmatamento da Amazônia é um bom exemplo disso. Após quatro anos seguidos de queda na superfície de mata perdida, em 2013 o desflorestamento voltou a aumentar 28%. Os ecologistas o atribuíram ao afrouxamento das leis que protegem a selva. Segundo o relatório, as regiões mais afetadas são também as que mais registraram violência contra os ativistas que tentar impedir a destruição da mata.

PAI PROCURA WAGNER STROGULKI, FORAGIDO QUE PODE SER A CHAVE DO MISTÉRIO QUE ENVOLVE SOBRENOME ROBUSTO DA POLÍTICA RONDONIENSE

WAGNER-STROGUNSKIUm foragido do caso Naiara Karine pode ser a chave da solução do mistério que envolve suspeitos de sobrenome robusto. Na noite da última quarta feira (16/04) o pai da estudante Naiara Karine, assassinada com mais de 20 facadas, em janeiro do ano passado, fez um apelo em sua pagina na rede social Facebook, pedindo ajuda da população, no sentido de encontrar o suspeito, e foragido, Wagner Strogulki, apontado pelos outros envolvidos, que já estão presos, como sendo o autor das facadas que ceifaram a vida da estudante em 24 de janeiro de 2013.

Wagner Strogulski também é apontado como a pessoa que pode elucidar definitivamente o caso, já que era amigo de faculdade da vítima e que segundo Marco Antonio, preso, julgado e condenado a mais de 24 anos de cadeia, foi ele quem fez todos os contatos para “dar um susto” na vítima.

CASO-NAIARAVeja o apelo do Senhor Paulo Cesar Silveira em sua pagina no Facebook (com correção): “Boa noite meus amigos do Facebook. Preciso de ajuda de vocês para achar este vagabundo e monstro. Este é o Wagner Strogulski de Souza. Este monstro está foragido. Ele está envolvido na morte da minha filha Naiara. Por favor, me ajudem achar este monstro. Já cansei de esperar pela justiça. Eu fico triste é com a família que fica escondendo este vagabundo. Eles não sabem o que eu estou passando com a perda da Naiara. Espero que todos me ajudem a encontrar este monstro. Divulguem estas fotos pela amor de Deus. Compartilhem, precisamos tirar das ruas este monstro. Como aconteceu com Naiara pode acontecer com sua filha. Me ajudem,qualquer aparecimento liguem 69-925948-66 Juliano, vamos ajudar.

Fonte: Facebook/Erondonia.com

CONGRESSO APROVA PERDÃO DE R$ 2 BILHÕES A PLANOS DE SAÚDE

saudeNa última terça-feira (15) o Senado aprovou a anistia de R$ 2 bilhões de multas aos planos de saúde através de uma Medida Provisória, que dias antes também havia sido aprovada na Câmara dos Deputados.
Esse montante refere-se as multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) por descumprimento de contratos por parte das operadoras.
As multas, que deverão ser perdoadas, variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por não cumprimento dos contratos com os clientes e somam ao todo 2 bilhões de reais.
Para se ter uma idéia, o valor da anistia aos planos de saúde equivalem ao orçamento total, para 2014, da cidade de São Paulo.
A presidente Dilma Roussef tem o prazo de 15 dias para vetar essa MP.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os planos de saúde doaram nas eleições de 2010, R$ 12 milhões para campanhas de 157 candidatos, filiados a 19 partidos. E essa anistia das multas nada mais é do que uma manobra para que os planos devolvam o favor em forma de doações para campanhas eleitorais.

PAPA LAVARÁ PÉS DE 12 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NESTA QUINTA-FEIRA SANTA

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LAVADoze pessoas com deficiência, de diversas idades, etnias e religiões vão participar nesta quinta-feira (17) da cerimônia do Lava-Pés, que será presidida pelo papa Francisco. Segundo o presidente da Fundação Padre Carlo Gnocchi, Angelo Bazzari, os participantes da cerimônia têm deficiências de diversos níveis de gravidade.

A ação de Francisco, ao lavar e beijar os pés dos 12 internos na instituição, “é sinal da misericórdia evangélica que quer abraçar, com o gesto do papa, todo o mundo do sofrimento”, disse o sacerdote.

“É um gesto que o papa cumpre sempre na esteira daquela Igreja que quer servir primordialmente aos últimos, mas que evangelicamente são os primeiros. Este presente é certamente um carinho que o papa Francisco faz ao mundo do sofrimento, ao universo habitado pelos mais frágeis e mais vulneráveis”, acrescentou o padre Bazzari.

No rito do Lava-Pés, que marca a Quinta-Feira Santa, o sacerdote, assistido por dois ministros, lava o pé direito de 12 homens, lembrando o gesto de Jesus, com seus discípulos, na Última Ceia. O gesto simboliza a humildade, a submissão e o papel de servir ao semelhante.

A cerimônia de amanhã será celebrada na igreja do centro romano Santa Maria da Providência, para os internos e funcionários da Fundação Padre Carlo Gnocchi. Fundada há quase 60 anos, a instituição assiste mais de três 3 mil pessoas com deficiência, além de dependentes, em 29 centros espalhados por nove regiões da Itália.

MEGA SENA VAI AUMENTAR PARA R$ 2,50 E OUTRAS LOTERIAS SOBEM TAMBÉM

mega-senaA Caixa Econômica Federal foi autorizada a reajustar o preço das apostas das loterias Mega-Sena, Lotofácil e Quina, por meio de portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União.

A valor da aposta na Mega-Sena (6 números) passa dos atuais R$ 2 para R$ 2,50 a partir de 11 de maio. A Lotofácil (15 números) sobe de R$ 1,25 para R$ 1,50, a partir de 10 de maio. A aposta na Quina (5 números) passa dos atuais R$ 0,75 para R$ 1, a partir de 11 de maio.

A Quina sofrerá reajuste também na aposta com 6 números, que terá o valor de R$ 4 reais, e com 7 números, que será R$ 10. Atualmente essas apostas custam R$ 3 e R$ 7,5, respectivamente,

A portaria informa que a Caixa Econômica Federal deverá ajustar ainda os valores das apostas da Mega-Sena de 7 a 15 números marcados na cartela. No caso da Lotofácil, também serão reajustadas as apostas com 16, 17 e 18 números.

De acordo com a portaria, os valores da premiação fixa das apostas vencedoras com 11, 12 e 13 números da Lotofácil serão reajustados, respectivamente, para R$ 3, R$ 6 e R$ 15.

A Caixa Econômica Federal deverá divulgar os novos preços das apostas com, no mínimo, 10 dias de antecedência de cada data estabelecida na portaria. Os ajustes serão efetivados mediante publicação de ato específico da Caixa Econômica, no Diário Oficial da União, até 30 de abril de 2014.

EDUARDO CAMPOS PERDE VOTOS POR NÃO TER PALAVRA

dilmaEm uma manhã não muito distante de dezembro de 2012, o então governador de Pernambuco, Eduardo Campos, recebeu o repórter Luiz Maklouf Carvalho, da revista Época, para fazer um desabafo.

Também presidente do PSB, Campos estava irritado com os boatos de que, em 2014, pretendia se lançar candidato à Presidência da República.

Indignado com a fofoca e disposto a “desconvencer” o repórter da hipótese de que sairia candidato, o governador foi incisivo:

“Não é hora de adesismos baratos, nem de arroubos de oposicionismos oportunistas”.

Aliado fiel e homem de palavra, Eduardo Campos foi além. Taxativo, mandou um recado para o Brasil:

“Queremos que a presidenta Dilma ganhe 2013 para que ela chegue em 2014 sem necessidade de passar pelos constrangimentos que outros tiveram de passar em busca da reeleição”.

Campos, na entrevista, fez questão de dizer que era amigo de Aécio Neves, mas que não apoiaria o PSDB nas eleições de 2014.

A razão?

Leia o que disse o próprio Campos:

“Quem é amigo da Dilma, amigo do Brasil, não botará campanha na rua”.

Na segunda-feira, 14 de abril de 2014, Eduardo Campos, lançou-se candidato do PSB à Presidência da República.

Precisou de apenas 16 meses para contradizer tudo que disse havia dito na entrevista à Época.

Leia a reportagem completa em http://glo.bo/1jIB21G

Agredir jornalistas é agredir a democracia

reporter-globo-jornalista-presoA Federação Nacional dos Jornalistas torna público, mais uma vez, seu veemente repúdio a mais um ato de violência contra os jornalistas e o Jornalismo. Nesta sexta-feira, 11 de abril, quando cumpria mandado de reintegração de posse no Rio de Janeiro, a PM prendeu arbitrariamente o repórter Bruno Amorim, do jornal O Globo, além de buscar impedir a cobertura de outros profissionais de imprensa.

Bruno Amorim, que estava identificado com crachá do jornal, registrava imagens da ação da PM na desocupação do terreno e do prédio abandonados da telefônica OI na área conhecida como Favela da Telerj. Segundo relatou à imprensa, quando tentava registrar com um celular uma briga entre um policial e um manifestante, foi detido por outro policial sem identificação, que o imobilizou com uma chave de braço, atirou seu celular no chão, arrancou-lhe o óculos e o feriu.

Também segundo o jornalista, que tinha um bloco de anotações em uma mão e o celular na outra, o policial tentou justificar sua detenção alegando que o profissional estava atirando pedras. Ele foi detido, acusado de desacato, incitação à violência e resistência à prisão e depois liberado. Outros profissionais denunciaram que, no início da ação de reintegração, foram ameaçados e agredidos verbalmente por policiais que tentaram impedir a cobertura da imprensa.

A FENAJ exige das autoridades estaduais e federais a apuração dos fatos e punição dos responsáveis por mais este cerceamento à liberdade de imprensa, prisão arbitrária e ameaça à integridade física do jornalista.

Além disso, a FENAJ reafirma o apelo ao Ministério da Justiça para a orientação aos policiais, sejam eles fardados ou a paisana, para que cessem imediatamente qualquer tipo de agressão ou cerceamento ao trabalho dos profissionais de imprensa. Mais do que manuais que tentem impor aos jornalistas normas de comportamento na cobertura de pautas de risco, o que se faz necessária é a ação imediata para coibir a agressão a jornalistas.

Brasília, 11 de abril de 2014. 

Diretoria da FENAJ

ARIEL ARGOBE: “PRÉ-CANDIDATO PRETENDE RIFAR ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ”

Ariel Argobe
Ariel Argobe

A cidade de Guajará-Mirim, que há décadas assiste sua economia definhar e caminhar aos trancos e barrancos, acaba de ganhar mais um ferrenho carrasco que, em nome de uma vaidade descomunal e de seu mesquinho projeto pessoal (eleger-se deputado estadual) pretende rifar a Área de Livre Comércio da Pérola do Mamoré.

O projeto do inescrupuloso pré-candidato, que está sendo alinhavado nos bastidores do mais tacanho jogo político, e tem como cenário a cidade de Nova Mamoré, assim como, a esmerada participação de empresários daquele município, empreendedores oportunistas que veem na tola proposta do tonto candidato perolense, a oportunidade de fortalecerem a economia e o comercio do seu município, aliás, uma cidade que já tem sua economia fortemente consolidada nas bases da agropecuária.

Nada contra o desenvolvimento econômico e prosperidade do povo de Nova Mamoré, desde que não seja em detrimento do fortalecimento de nossa economia.

Pela proposta do ingrato e louco pré-candidato nascido em terras guajaramirneses, dando tudo certo, conforme o planejado, enterrará por definitivo toda e qualquer possibilidade de tirar da bancarrota a economia de nossa cidade. Tal proposta enfraquece ainda mais a economia local, hoje um anêmico ‘caldinho de piaba’ e, de quebra, obrigará alguns comerciantes e empresários de nossa cidade a fecharem suas portas e botar na rua da amargura centenas de trabalhadores, com uma mão na frente e outra atrás.

O famigerado pré-candidato já se reuniu em Brasília com políticos que não tem compromisso nenhum com nossa gente e nem com nossos empresários, visando angariar apoio parlamentar, e assim também transformar Nova Mamoré em Área de Livre Comércio, retirando de Guajará a única ‘tábua de salvação’ da economia da cidade e o emprego de centenas de guajaramirenses.

Estranhamente, a associação que defende os interesses dos comerciantes de Guajará-Mirim tem se mantida calada e, se quer, tem informado aos seus associados sobre absurda proposta. Até o presente momento, a população, trabalhadores, empresários e comerciantes estão fora de qualquer tipo de debate e informações. Tudo é mantido em absoluto e suspeito segredo de estado. Ficam as perguntas: a quem interessa a implantação de uma Área de Livre Comércio em Nova Mamoré? Quem é e qual o interesse do pré-candidato que costura em surdina sua candidatura, rifando a ALC de Guajará-Mirim em troca de apoio político.

É claro que todos agora querem o nome da bendita criatura. Como novela das oito, vou manter o suspense e garantir a audiência dos próximos e novos capítulos dessa novela de drama e trama mexicanescos, enquanto espero para vê se o cabra é mesmo arrochado, para defender em público seu projeto. Porém, vai uma pista: ouçam os noticiários radiofônicos da cidade e façam suas leituras sobre o nosso nebuloso tabuleiro político. Outro dica: nos bastidores da política perolense, o sujeitinho leva a alcunha de ‘Catarino da Fronteira. Depois explico o citado título.

Fonte: blogger do Ariel Argobe

O Grego Original Pub não abrirá nesta sexta-feira santa

COMUNICADO
RAPAO Grego Original, o Pub mais ‘Rock and Roll’ de Porto Velho, vai abrir nesta quinta-feira (17) com os especiais Capital Inicial e o Rappa, interpretado por músicos da capital rondoniense. Esse evento está sendo realizado pela equipe da Rock in City em parceira com a casa.
Ainda tem alguns convites do último lote e camarote a vendas. Corra pra comprar o seu, pois ha probabilidade de não ter convites a venda na hora do espetáculo musical.
Sábado de Aleluia
Devido o feriado da sexta-feira santa, a casa não abrirá, mas em compensação a casa retornará no sábado de aleluia com três apresentações de banda de rock locais. Confira abaixo o que vai rolar neste sábado no Grego:

FEIJOADA COM ROCK

O som da Rock City Band, dos músicos Normando Cordeiro (voz/violão/guitarra), Flávio Rubens “Papa” (baixo) e Mike ” Mfx Studioart” na bateria, neste sábado, a partir das 12h, tem a tradicional Feijoada com Rock do Grego Original Pub

ATENÇÃO!!!

Não cobramos entrada na feijoada, apenas R$ 2 de couvert artístico mais 10% de taxa de serviço.

Além da feijoada, que custa apenas R$ 20, o cliente come a vontade é temos outras opções no cardápio (consultar o garçom).

Banda RockUp e Kenga Cheff

No sábado a noite o rock continua com os shows das bandas RockUp e Kenga Cheff interpretando os clássicos do rock mundial.

Promoção

Até as 23h59 deste sábado, mulheres pagam R$ 15,00, e ganham R$ 10,00 em consumação. Já os homens pagam R$ 25,00, e ganham R$ 15,00. Aniversariantes (ganham prêmio surpresa da casa) com a lista acima de vinte convidados têm descontos na entrada.

Obs.: O aniversariante com mais de vinte convidados tem que procurar o Grego um dia antes do evento da casa.

O Grego fica localizado na Rua Álvaro Maia, 2415, entre as ruas Guanabara e João Goulart, bairro Liberdade, em plena região central da capital rondoniense.

Informações: (69) 3223-0688/9957-7738/8152-1657/9902-1259 (esse é TIM) ou 9294-8895.

Foto e texto Marcelo Gladson (assessor de imprensa do Grego Original)