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segunda-feira, novembro 2, 2026
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PARA QUEM NÃO CONHECE AINDA: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecido

DICAS PARA TIRAR VISTO AMERICANO

visto

Tirar o visto para os Estados Unidos ainda é burocrático e ainda deixa muitos turistas receosos quanto à todo o processo. Além desse temor, a taxa é cara (US$ 160) e não é devolvida caso o visto seja negado. Enfim, apesar de toda melhora do processo, principalmente se formos comparar com 10 anos atrás, ainda é preciso planejamento, organização e sorte (vou explicar depois o porquê) para que tudo dê certo.

Primeiro passo: Preencher o formulário DS-160. 
O formulário é em inglês, portanto se não tem familiaridade com a língua o ideal é pedir que alguém que tenha te ajude. Primeira coisa a fazer antes de começar a preencher: juntar toda a documentação que vai precisar, como: passaportes (atual e antigos, se houver); datas de viagens anteriores e informações de contato de onde ficará nos EUA. Se ainda não souber onde vai ficar, coloque apenas N/A (not available, não está disponível). Não deixe em branco!
Fique atento às perguntas, não deixando de responder nada. Uma dica, até porque eu passeio por isso há pouco tempo fazendo a solicitação de uma família com 6 pessoas.. SALVE sempre, pois o site fica instável de vez em quando e você pode perder tudo que fez! Não esquecer de imprimir a página de confirmação!

O site da Embaixada Americana tem um arquivo ensinando a preencher o formulário caso ainda tenha alguma dúvida.

Segundo passo: Pagar a taxa de US$ 160 (MRV). Isso pode ser feito pelo site, com cartão de crédito, por telefone, em dinheiro em qualquer agência do Citibank  e boleto bancário. Lembrando que a taxa é válida por um ano a partir da data de pagamento.

Terceiro passo – Entrevista: Não esquecer de levar o comprovante de pagamento da taxa, passaporte válido com até seis meses de validade a partir da data da viagem e a página de confirmação do formulário DS-160 impressa. Não custa nada levar mais uma foto 5×7, já ouvi que às vezes o formulário aceita mas não fica tão bom.
Como a maior preocupação é que as pessoas entrem nos EUA para morar, leve todo tipo de documentação que prove,  demonstre que você tem vínculos fortes com o país, como carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, contra-cheques, extratos bancários, documento de carro e imóvel em seu nome, se for estudante, levar declaração da instituição de ensino. Se alguém está custeando a viagem, também é preciso levar documentação da pessoa: declaração de imposto de renda, cópia CPF e identidade, documentação de imóveis e carros, comprovante de residência e extratos bancários.

Após esse passo, existem três finais possíveis:

1) Seu visto foi concedido!

2)  Seu visto foi negado. Nesse caso você vai receber uma carta explicando o motivo da recusa. Se o motivo for documentação, vai estar marcado 221(g) na carta, basta enviar para o lugar indicado os documentos solicitados para terminar o processo. Isso pode ser feito no prazo de 1 ano, caso contrário o processo será encerrado. Se o motivo for 214(b), significa que você não está qualificado de acordo com as normas de imigração dos EUA para receber o visto. Nesse caso, é preciso realizar o procedimento todo de novo, incluindo o pagamento da taxa, e ainda comprovar o que mudou entre uma solicitação e outra.

3) Seu pedido foi encaminhado para Processo Administrativo Adicional. Você será contactado caso seja necessário enviar mais alguma documentação ou informação e é preciso aguardar. Isso pode ocorrer quando existe algum problema com um homônimo e eles precisam de mais tempo para checar as informações.

Existem Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto em Brasília, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.  O novo sistema é mais barato e os centros funcionam em horário flexível no dias úteis e abrem inclusive aos domingos. Esses centros reduzem o tempo de espera e torna o processo mais conveniente para os solicitantes.

O solicitante paga uma taxa única de 160,00 dólares que inclui o agendamento da entrevista, taxa de solicitação de visto (MRV) e a entrega do passaporte.

Os solicitantes deverão seguir essas instruções para solicitação de visto:

  1. Preencher o formulário DS-160: https://ceac.state.gov/genniv/
  2. Pagar a taxa de solicitação de visto de 160,00 dólares (taxa única). O pagamento poderá ser efetuado com cartão de crédito pelo site do agendamento, por telefone, em dinheiro em qualquer agência do Citibank, devendo imprimir uma ficha de depósito com a quantia correta da MRV e o número do recibo. Outra opção é pagar por boleto bancário. Não haverá mais uma taxa separada para agendamento ou para envio do passaporte.
  3. Agendar a entrevista pelo site ou pelo Call Center.
  4. Comparecer a um dos Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto para coleta dos dados biométricos (impressões digitais e foto), levando o passaporte válido e a página de confirmação do formulário DS-160. Solicitantes acima de 66 anos ou com até 15 anos estão isentos da coleta de impressões digitais. Os mesmos ou seus representantes deverão entregar uma fotografia 5×7 e a página da confirmação do formulário DS-160 no centro de atendimento. Informações sobre os requisitos para imagens digitais: Fotos digitais do Departamento de Estado
  5. Comparecer à entrevista, se for solicitado, na embaixada ou em um dos consulados. Solicitantes deverão apresentar o passaporte válido e a página de confirmação com o código de barras do formulário DS-160.
  6. Solicitantes qualificados ao visto poderão receber o passaporte com visto em domicílio ou em local pré-escolhido.


DENÚNCIA CONTRA IMPRENSA BRASILEIRA

press

A legislação da imprensa brasileira até existe, todavia, o ato de fazer justiça com ela é um problema grave. É fato que torna esta condição uma incógnita subversiva. Ela condiciona a necessidade ter provas cabais incontestáveis para poder processar na justiça uma emissora de televisão. Precisa ter gravações com a reportagem sobre o fato. Não adianta ter testemunhas afirmando o que viu na televisão porque a justiça brasileira não aceitará, sob a alegação que não há contundência, consequentemente, o ato de fazer justiça acontecer pode se tornar uma casualidade. Se você conseguir gravar ou comprar as reportagens, você conseguirá agir e punir o jornalista pelos seus erros. O comprometimento de um jornalista brasileiro com há verdade se torna uma predileção. Ele tem toda possibilidade de tratar uma reportagem da maneira que quiser, e praticam isto constantemente. São capazes de comentarem fatos, como se tivessem tido algum contato pessoal com a situação. São capazes de falar de uma pessoa diariamente e do jeito que quiserem e praticam isto constantemente. Eles utilizam a falta de conhecimento do cidadão brasileiro, sobre a existência de leis para praticar o que quiser e estabelecem o que quiser como fato verdadeiro, ignorando inclusive uma característica da ética profissional que obriga aos jornalistas provarem o contato com a matéria que estão divulgando. A dissimulação da imprensa brasileira é percebida por muitos brasileiros, porem agir contra este fato, dependeria do parlamento brasileiro mudar a legislação de imprensa, prevalecendo os direitos constitucionais do cidadão brasileiro, como o acesso fácil as gravações de reportagens, o que significa igualdade de direitos, pois permite ao indivíduo reagir contra, jornalistas vigaristas da imprensa brasileira e emissoras de televisão. Eu enfatizo que a intensidade da dificuldade que uma pessoa tem para fazer a justiça acontecer, principalmente com relações tão condicionais, pode ser considerado crime contra os direitos humanos e o Brasil é um signatário da Carta de Direitos Humanos na ONU. O conteúdo deste documento universal permite a todos o direito de fazer justiça e compromete a todos os governos do Mundo a obrigação de viabilizar a todo ser humano, o direito de fazer justiça em qualquer lugar do planeta. As dificuldades de uma pessoa a praticar justiça contra a imprensa é inconstitucional e também um crime contra os direitos humanos. Portanto digo para você, antes de acreditar num jornalista brasileiro, questione a contundência das suas palavras, porque você pode estar sendo vítima de um golpe da imprensa brasileira.

JLB

Oportunidade de emprego em Porto Velho

A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), abriu processo seletivo, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – (Funcab) para provimento de 26 vagas no Porto Organizado da Capital para empregos de Ensino Superior, Ensino Médio/Técnico e Ensino Fundamental. As inscrições foram iniciadas nesta terça-feira, 21 de janeiro, e seguem até 9 de fevereiro de 2014.
As inscrições também devem ser feitas no site da Funcab. Os valores são: R$ 50 para os empregos de Ensino Fundamental; R$ 65 para os empregos de Ensino Médio/Técnico e R$ 85 para os empregos de Ensino Superior.

A realização das Provas Objetiva e Discursiva está prevista para o dia 16 de março.

Superávit primário do Governo Central somou R$ 75,1 bilhões em 2013

O Tesouro Nacional confirmou nesta quinta-feira os dados já antecipados pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no último dia 2, sobre o superávit primário do Governo Central. O esforço fiscal do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) encerrou 2013 em R$ 75,1 bilhões, 2,8% acima da meta reduzida de R$ 73 bilhões para o ano passado. Em dezembro, o superávit primeiro chegou a R$ 14,532 bilhões, o segundo melhor resultado da história para o mês.

O superávit primário é a economia de recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos. Considerando apenas os critérios do Tesouro Nacional, o esforço fiscal somou R$ 77,072 bilhões no ano passado. O montante de R$ 75,1 bilhões corresponde à metodologia aplicada pelo Banco Central, que é levada em conta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e considera a variação do endividamento dos entes públicos.

A meta inicial de superávit primário do Governo Central correspondia a R$ 108,09 bilhões, mas o governo reduziu esse limite para R$ 73 bilhões para abrir espaço para o aumento dos gastos públicos e para as reduções de tributos usadas para estimular a economia no ano passado.

Na comparação com 2012, quando o superávit primário havia atingido R$ 88,262 bilhões, o esforço fiscal no ano passado caiu 12,7%.

O superávit primário levemente acima da meta foi possível por causa de parcelamentos especiais que renderam R$ 21,8 bilhões em novembro e dezembro e fizeram a arrecadação federal reagir e encerrar 2013 com recorde. Multinacionais brasileiras, bancos e seguradoras abriram mão de questionamentos na Justiça e aderiram à renegociação de dívidas tributárias. Além disso, o governo reabriu o Refis da Crise, que permite o refinanciamento de débitos de qualquer contribuinte com a União, e arrecadou R$ 15 bilhões com a assinatura do Campo de Libra.

Fonte: JB

Ministro diz que governo criará 2,5 milhões de vagas no mercado de trabalho

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse nesta quinta-feira (30) que o Brasil pode chegar ao fim de 2014 com total de 6 milhões de novas vagas de emprego, das quais já foram criadas 3,5 milhões. Mais cedo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que o desemprego no país é o menor dos últimos 11 anos. A taxa oficial em dezembro de 2013 ficou em 4,3%.

“Alcançaremos 5,5 milhões de empregos [de saldo durante o governo Dilma], mas esperamos  alcançar 6 milhões de novas vagas apenas no governo da presidenta Dilma Rousseff, que nada mais faz do que a obrigação”, disse o ministro. Manoel Dias participou do lançamento de um termo de compromisso pelo emprego e trabalho decente na Copa do Mundo de 2014 e nos Jogos Olímpicos de 2016.

De acordo com o IBGE, o desemprego no país caiu em 2013. A taxa média foi de 5,4%, um pouco menor do que o percentual de 2012 (5,5%). O rendimento do trabalho subiu para R$ 1.966 em dezembro do ano passado, 3,2% acima do resultado do mesmo mês de 2012.

O ministro não comentou denúncias de esquema de criação de sindicatos por meio de pagamento de propina. “Essa é uma questão criminal, meu advogado que está tratando e  vai responder sobre isso”, declarou.

Fonte: JBct

LULA DESTACA IMPORTÂNCIA DA INTERNET

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou hoje um vídeo em sua página no Facebook no qual ele aborda a importância da internet como ferramenta para a democratização da comunicação e das informações.

“Quando temos acesso a um instrumento como a internet, que nos permite ser mais iguais, participar dos meios de comunicação não apenas ouvindo, mas interagindo, dando a nossa opinião, aumenta a nossa responsabilidade”, afirma.

Na gravação, ele defende que as críticas fazem parte dos processos que envolvem opiniões divergentes, desde que estejam fundamentadas em fatos para evitar a disseminação de falsos dados.

“A crítica faz parte da democracia que a internet permite a todos nós todos os dias”, diz.

Assista à íntegra do vídeo lula4444

 

Prefeitura de Porto Velho multa mais de dois mil proprietários de terrenos baldios

Coordenadora municipal de Posturas, Nathali Soltovski
Coordenadora municipal de Posturas, Nathali Soltovski

As ações da prefeitura de Porto Velho (RO), junto aos proprietários de terrenos baldios tomados por matagais, sem muros e calçadas serão intensificadas em 2014. No ano passado, por meio da coordenadoria municipal de Posturas, foram aplicadas 2.097 multas, sendo que os 97 autos de infrações foram lavrados somente em dezembro. Nesse primeiro mês do ano, o Município já expediu 56 notificações que poderão se transformar em multas, caso os donos dos terrenos não acatem o que determina a legislação.

 

Segundo a coordenadora municipal de Posturas, Nathali Soltovski, as multas podem variar de R$ 300 a R$ 3 mil, mas o valor depende do tamanho do lote. Essas multas são lançadas ao número de inscrição do imóvel e encaminhadas à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) para cobrança após publicação no Diário Oficial do Município. “Vale lembrar que em caso de reincidência o valor da próxima multa será dobrado”, alerta a coordenadora. Ela acrescenta que o pagamento da multa não tira a obrigação do contribuinte autuado de manter o terreno limpo, murado e com calçadas.

 

Nathali conta com 22 fiscais que percorrem toda a cidade fazendo levantamento dos lotes que se encontram em estado de abandono. Ela explica que o trabalho visa não somente atender o código de posturas da cidade e o embelezamento da capital rondoniense, mas também é uma questão de saúde pública, já que a limpeza dos terrenos pode eliminar possíveis criadouros do mosquito transmissor da dengue e outros insetos nocivos à saúde da população.

 

Além de seguir o cronograma estabelecido por sua equipe técnica, a Coordenadoria de Posturas atende as denúncias feitas pelos moradores através do 0800-647-1390, que funciona das 8 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Outras responsabilidades do órgão visam combater o alto índice de água servida jogada em via pública e a invasão de calçadas por parte de vendedores ambulantes ou comerciantes. Construções irregulares que ultrapassam o limite do terreno também são alvos dos fiscais.

Ações planejadas da prefeitura afastam risco de surto de dengue em Porto Velho

O planejamento estratégico montado pela Prefeitura de Porto Velho nas ações de combate à dengue, evitou que a capital rondoniense vivesse uma epidemia da doença este mês. A informação foi passada nesta quarta-feira, 29, pelo secretário Domingos Sávio, da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), em entrevista coletiva. Pelos levantamentos feitos, o secretário afirmou que todas as projeções apontavam para um possível surto da doença. Em janeiro de 2013, foram notificados 478 casos de dengue em Porto Velho, número que acendeu o sinal de alerta.

 

No entanto, ao longo do ano, em função do trabalho realizado, os registros foram diminuindo e em dezembro foram registrados apenas 13 casos, com o ano fechando com 1.455 casos, bem abaixo dos 7.202 notificações de 2010. “Janeiro ainda não fechamos, mas pela média, temos uma projeção positiva, o que nos dá a segurança de que não teremos epidemia, como muito chegou a se falar. E todos sabem que janeiro é um mês crucial, por causa das chuvas. É nesse mês que os casos tendem a ficar sem controle. Mas com esse trabalho orientado pelo prefeito Mauro Nazif, conseguimos trazer esse índice para um número aceitável”, disse o secretário.

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Nos últimos 13 anos já foram registradas 24.752 notificações da doença em Porto Velho. O ano com maior incidência da doença foi 2010 com mais de sete mil casos. O último óbito registrado foi em janeiro de 2013. Domingos Sávio reconheceu que sem a ajuda de parceiros como a Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb) na coleta do lixo nas áreas de intensificação e a Secretaria Municipal de Obras (Semob), Polícia Militar, Bombeiros, 17ª Brigada do Exército e o Ministério Público do Estado (MPE), não seria possível tirar a cidade da situação que se encontrava.“Porto Velho tem uma extensão territorial muito grande, difícil de ser trabalhada. São 800 quilômetros de ponta a ponta, uma área maior do que muitos estados e até países.

 

Mas felizmente conseguimos fechar essas parcerias que nos possibilitou tomar o controle da situação. Ainda existem bairros em situação de risco, no entanto, temos certeza de que com esse trabalho de campo que estamos realizado mais intensamente desde novembro, vamos manter esse quadro.

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O secretário adiantou que a ajuda da população também é fundamental para se vencer essa “guerra”. A maioria dos criadouros do aedes aegypti, o mosquito transmissor da doença, é encontrada dentro das residências. Outros locais que contribuem para a proliferação do vetor são os terrenos baldios. Ele adiantou que se população tomasse as medidas necessárias para eliminar os criadouros do mosquito já contribuiria com uma redução em torno de reduz 50%. Por isso que a participação da população é de fundamental importância para manter a situação sob o controle.

 

Com relação a malária, pela primeira vez, desde 1999, os registros ficaram abaixo de 10 mil. Em 2013, foram feitas 8.947 notificações. A meta da Secretaria é reduzir a incidência da doença em pelo menos 30% este ano. “Estamos trabalhando para isso. A equipe já está em campo trabalhando arduamente e esse tem que ser um trabalho continuo, de rotina”, disse o secretário.

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