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quinta-feira, maio 14, 2026
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Projeto de Confúcio Moura é aprovado e muda regras para gestantes em concursos públicos

Como sofreu alterações na Câmara dos Deputados, a proposição retornará ao Senado Federal para nova análise.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 1054/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que garante às candidatas gestantes e puérperas o direito à remarcação de testes físicos e demais etapas de concursos públicos da administração pública federal direta e indireta.

A proposta representa um avanço na proteção à maternidade e na promoção da igualdade de oportunidades para mulheres que participam de concursos públicos. O texto estabelece regras claras para assegurar que a gravidez ou o período pós-parto não prejudiquem o acesso das candidatas aos cargos públicos.

A iniciativa de Confúcio Moura cria uma norma nacional para disciplinar a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal, assegurando tratamento isonômico e respeito à condição de saúde da mulher e do recém-nascido.

Segundo o senador, o objetivo é impedir que mulheres sejam prejudicadas em razão da maternidade. A proposta garante o direito à segunda chamada independentemente do momento da gravidez, do tempo de gestação, da natureza da prova ou do grau de esforço físico exigido.

“O objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material”, defende o parlamentar.

O projeto prevê que a candidata poderá solicitar a remarcação de qualquer etapa do concurso mediante apresentação de documento médico que comprove a limitação temporária. A banca organizadora poderá verificar apenas a autenticidade do documento junto ao conselho profissional, sem acesso a informações clínicas da candidata, preservando o sigilo médico.

Caso o pedido seja aceito, a nova data deverá ser marcada entre 30 e 90 dias após o parto ou após a comprovação médica do fim da restrição. Em situações de cesariana ou complicações obstétricas devidamente comprovadas, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Outro ponto de destaque incluído no relatório aprovado pela Câmara assegura às lactantes condições adequadas para amamentação durante a realização das provas. O texto garante intervalo mínimo de 30 minutos a cada três horas de exame, sem prejuízo do tempo total da prova.

A relatora da proposta na Cãmara, deputada Júlia Zanata (PL-SC),  destacou a importância da medida. “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, afirmou.

O projeto também estabelece punições para fraudes. A apresentação de documentos falsos ou o uso indevido do benefício poderá resultar na eliminação da candidata, ressarcimento das despesas da remarcação e até anulação da nomeação.

Para Confúcio Moura, a aprovação do projeto representa uma importante conquista para as mulheres brasileiras, ao assegurar que a maternidade não seja motivo de exclusão ou desvantagem em concursos públicos.

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